Um homem foi flagrado agredindo dois cachorros com um pedaço de pau nesse domingo (17) no quintal de casa, no bairro Placas, em Rio Branco. A cena foi registrada por uma vizinha e amigas dela após ouvirem os latidos dos animais.
O vídeo foi gravado pela influenciadora digital Jennifer Oliveira, de 21 anos. Ela conta que estava almoçando na casa de uma amiga, quando começaram a ouvir os latidos altos dos animais e viram o homem batendo neles com pedaço de madeira.
Homem é flagrado batendo em cachorros com pedaço de pau em Rio Branco
“E ele já estava há um tempo batendo, quando vimos e começamos a gravar estava quase no final. A gente gritava pedindo pra ele parar e ele não parava. Chamamos a polícia, mas quando a equipe chegou, ele já tinha parado e eles disseram que não podiam prender porque não estava mais em flagrante. Os policiais aconselharam a gente a fazer um boletim de ocorrência. Nunca tinha visto aquilo na minha frente, muito revoltante, mesmo a gente pedindo pra parar, a gente também pediu os cachorros e ele não quis dar de jeito nenhum”, contou.
A vizinha do homem, Fernanda Araújo disse que essa não foi a primeira vez que o homem foi visto espancando os animais e que o filho dele também costuma cometer as agressões.
“Já falei várias vezes que ia denunciar, que eles iam matar os cachorros, já pedi pra me darem os cachorros e eles dizem que eles têm que apanhar mesmo.”
O comandante do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Acre, major Kleison Albuquerque, orientou que em casos como esse envolvendo agressões ou maus-tratos contra cachorros e gatos, a pessoa deve acionar a polícia pelo 190. Em caso de flagrante, a pessoa pode ir presa. Mas, se não houve flagrante, a orientação é que o caso seja denunciado na delegacia mais próxima para que a Polícia Civil investigue.
“Antes se a gente pegasse uma pessoa em situação de flagrante, ou a gente fazia um TCO no local ou encaminhava para delegacia para fazer isso. Agora, para cães e gatos, é prisão em flagrante na situação de maus-tratos. Mas, se não for flagrante é só com a Polícia Civil mesmo, através do registro de boletim de ocorrência na delegacia”
Pena aumentada
Sancionada em 2020, a lei 14.064 aumentou a pena para quem maltrata cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
A referida legislação alterou a lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: G1ACRE