Uma portaria, publicada nessa quarta-feira (6), pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco , define como deve ser a permanência de crianças e adolescentes em locais de festas na cidade, incluindo locais como bares, restaurantes, balneários entre outros.
O documento foi publicado no Diário da Justiça, assinado pelo juiz Wagner Alcântara e define a permanência de menores em bares, boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes, locais de diversão, casas que explorem diversões eletrônicas, sinuca, casas de jogos, e similares.
Para definir as regras, como o horário de permanência e idade das crianças e adolescentes, os estabelecimentos são classificados por níveis, onde são descritas as atividades e o modo de entrada e, assim, o público que pode frequentar.
Veja níveis e idades em que é permitida a permanência
Nível I: Aqueles em que o serviço principal seja o evento musical, artístico, cultural em si, de funcionamento permanente ou esporádico, onde haja a comercialização interna de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos viciantes, como boates, casas de shows, eventos realizados no estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, dentre outros. Onde fica permitida a entrada de adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos genitores ou responsáveis.
Nível II: São aqueles em que o evento musical, artístico, cultural seja relacionado à atividade principal, onde não há controle de entrada e permanência mediante a cobrança de ingresso, ou similares como bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros, onde haja a comercialização interna de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos viciantes.
Nestes locais, podem permanecera adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, até às 2h, e desacompanhados, até às 00h; e crianças, menores de 12 anos, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, até ás 00h.
Nível III: São aqueles em que o evento musical, artístico, cultural seja relacionado à atividade principal, sem controle de entrada e permanência por meio de cobrança de ingressos e similares, onde haja a comercialização interna de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos viciantes, e a atividade principal seja o aproveitamento das instalações do lugar em si, no sistema “day use”, como balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurno, dentre outros.
Para este nível, as crianças e adolescentes podem entrar e permanecer desde que sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis. Sendo que no caso das crianças menores de 12 anos, a permanência é autorizada somente até às 18h, e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h.
Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior à permitida.
Fonte: G1ACRE