Em meio ao impasse sobre a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Acre tem resultado e diz que aguarda a decisão do ministro Gilmar Mendes que deve ser favorável aos estados.
No dia 22 de junho, onze estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.
O Acre não entrou com ação, mas aguarda a decisão do STF, que acredita ser favorável aos estados. Em nota, o secretário da Sefaz, Amarisio Freitas, explica que essa redução iria gerar um impacto econômico muito grande na arrecadação do estado.
“Tão logo seja reduzida, de 25% para 17%, a alíquota teremos um decréscimo de arrecadação até dezembro na ordem de R$ 230 milhões e que não serão repostos pela União, pois houve veto pela União e transformou em benefícios sociais direto ao cidadão como vale caminhoneiro, vale gás e outras, ou seja, na vem para o Estado aplicar em saúde, educação e outras áreas de extrema importância. Temos feito árduo trabalho para manter o equilíbrio das contas e não prejudicar salários e ou investimentos tão necessários à sociedade acreana”, destaca.
No começo de julho, houve uma mudança na base de cálculo dos produtos no Acre após uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que mudou, a partir de agora, é a base de cálculo em cima dos produtos.
Mudança
Ou seja, antes o estado cobrava o ICMS em cima do valor praticado, mas, agora precisa definir uma média móvel dos preços praticados nos últimos cinco anos. Com isso, no caso dos combustíveis, o estado deve perder R$ 0,60 centavos por cada litro vendido.
A perda total do Estado com a queda na arrecadação, calculada pela Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz), é de aproximadamente R$ 240 milhões.
Para explicar melhor, vai ser usado como exemplo o caso da gasolina. O Acre cobrava 25% em cima R$ 6,79 a cada litro vendido de gasolina, por exemplo. Agora, com uma média, o estado vai passar a cobrar 25% em cima R$ 5,32 no caso da gasolina.
Essa base de cálculo deve mudar também para o etanol, gás de cozinha e diesel. .
Entenda as leis
• Lei complementar 192
Existem duas leis tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira delas é a lei complementar 192 – em que as regras determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Isso mudaria a base de cálculo do ICMS , como que já ocorreu no Acre.
Inclusive, no último dia 26, 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei. Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais. Neste caso, o relator é o ministro Gilmar Mendes.
• Lei complementar 194
Já a outra lei que tramita no supremo é Lei Complementar federal 194, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. A relatoria é feita pela ministra Rosa Weber.
Essa lei que também reflete na economia dos estado segue ajuizada. O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados. Os governadores estimaram uma perda de cerca de R$ 100 bilhões com a medida.
Fonte: G1ACRE