Revisão da vida toda: entenda decisão do STF e quem pode pedir

Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter os votos já proferidos na Corte, no plenário virtual, no processo que discute a “revisão da vida toda” para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida prevê a correção dos benefícios levando em conta as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


Com a decisão, mesmo que a ação ainda seja levada ao plenário presencial, como quer o ministro Kássio Nunes Marques, o placar não voltará à zero, o que garante uma vitória aos aposentados. Os membros do STF decidiram que os votos de ministros que já se aposentaram serão mantidos.


O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o plenário virtual é um “avatar” do físico. Por isso, as decisões tomadas ali devem ter o mesmo efeito, não havendo necessidade de o assunto ser rediscutido. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber. Ainda não há data para a análise do processo no plenário físico.


Quem pode pedir?

A revisão da vida toda busca corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência em 1999, quando a regra de transição criou duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria.


Segurados no INSS até 26 de novembro de 1999 teria média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Quem iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.


Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.


Além disso, os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas.


Fonte: IstoÉ


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