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Por unanimidade, STJ autoriza plantação de maconha para fins medicinais

Pela primeira vez na história, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para cultivo artesanal de maconha para fins medicinais. A autorização é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade. A decisão é inédita no tribunal e deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis quando há prescrição médica.


Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não foi regulamentado.


O relator, ministro Sebastião Reis Júnior considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.


Durante o voto, analisou que o custo da aquisição do cannabidiol torna-se barreira para o acesso à saúde e ao tratamento.


Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei das Drogas.


Sebastião Reis ressaltou que é necessário enfrentar a questão, e que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio, com as diferentes nuances de cada um.


“Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total.”


O relator deixou claro que não foi discutida na ação a licença para plantio da maconha, mas, sim, se haverá a persecução penal nos casos de produção caseira de cannabiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta.


“O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol”, completou.


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