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No Acre, mais de 380 mil micro e pequenas empresas aderem programa que parcela dívidas com desconto

Terminou na sexta-feira (3) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte fizessem adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). E a Receita Federal anunciou que no estado acreano 380.322 micro e pequenas empresas, inclusive MEI, aderiram ao programa e já podem parcelar suas dívidas com descontos.


A adesão ao Relp permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.


• Entenda como funciona o Relp


Desse total de adesões no Acre, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI). O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.


Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.


O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.


O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Como aderir ao Relp


A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:


• Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);


• Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.


Como regularizar a situação no Simples Nacional


Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional precisam regularizar as pendências. Para isso, não pode haver débitos com:


Receita Federal – clique aqui para regularizar atrasos;


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos


Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – clique aqui para regularizar atrasos.


https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/regularize


Fonte: G1ACRE


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