Mulher é esfaqueada, baleada e abandonada na rua por ex, diz família

Uma mulher foi encontrada baleada e esfaqueada em Brás de Pina, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na última terça-feira (14). Segundo sua família, o autor do ataque seria seu ex-marido. Nathalia Maria da Silva, de 29 anos, está internada em estado grave no Hospital Albert Schweitzer.


Parentes da vítima afirma que o homem, Joilson Tavares, já havia agredido a dona de casa em outras ocasiões, por não aceitar o fim do relacionamento.


“Ele sempre foi um rapaz muito conturbado. Nunca a deixou em paz. Sempre esteve em cima, nesse um ano separados. Minha irmã está consciente, falou que foi ele. Ele sempre ameaçou, disse que faria. Tanto que, no lugar onde a gente mora, ele não pode entrar. Ele falou que faria fora, e ele cumpriu”, contou Laís Maria da Silva, irmã de Nathalia, ao portal G1.


No dia do ataque, segundo os familiares, Nathalia voltava de uma consulta médica com o filho, de 5 anos, que é autista, no momento em que o suspeito a abordou. Após uma discussão dentro de um carro, ele teria baleado e esfaqueado a ex-mulher, e depois a abandonou em uma rua. O menino foi entregue à polícia pela mãe do agressor.


“A minha foi levar o meu sobrinho ao hospital, ele falou para ela entrar no carro dizendo que não faria nada, que era para ajudar. Ela já estava ficando sem dinheiro de passagem. E ela entrou. E quando eles estavam voltando, ele cometeu o ato. Começou uma discussão com ela, esfaqueou, agrediu, deu um tiro, a largou no meio da rua e levou os documentos”, afirmou Laís.


O caso foi registrado na 33ª DP (Realengo) como tentativa de feminicídio e o delegado titular pediu a prisão preventiva do homem.


O que é feminicídio?


Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher pelo fato de ela ser uma figura feminina, ou nos casos de violência doméstica. Fatores como misoginia, menosprezo pela condição feminina, discriminação de gênero e violência sexual são os principais indícios do crime.


A lei do feminicídio (lei 13.104/15) não enquadra, porém, o crime a qualquer assassinato de mulheres.


Variações do feminicídio


Violência doméstica ou familiar: A lei se enquadra nos casos em que o criminoso é uma pessoa da própria família ou já manteve uma relação com a vítima. Esta é a variação mais comum no Brasil.


Menosprezo ou discriminação contra a mulher: A lei também pode ser aplicada quando o assassitato é resultante do preconceito de gênero, que pode ser manifestado pela objetificação feminina e pela misoginia.


Pena prevista para o crime


Vale ressaltar, ainda que o feminicídio é visto pelo Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Sendo assim, a pessoa que cometer o crime está sujeita a pegar de 12 a 30 anos de reclusão.


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