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MPAC emite recomendação que cria dificuldades para a contratação de artistas para eventos pagos com dinheiro público

Foto: reprodução

A contratação de artistas, principalmente os de carreira nacional e que cobram cachês de quantias significativas, pagos com dinheiro público em festividades promovidas por prefeituras e outros órgãos públicos, será acompanhada com lupa pelo principal órgão fiscalizador da lei, o Ministério Público. A polêmica envolvendo o poder público no país e os artistas, principalmente os cantores do segmento sertanejo, começou após debate entre os membros da dupla Zé Neto e Cristiano, que, a pretexto de criticarem a cantora Anita por uma tatuagem em local do corpo cuja grafia é desaconselhada pelo jornalismo de responsabilidade social, se jactaram de não precisarem apelar para obter contratos e cachês, alguns até milionários, Anita e seus seguidores deram o troco mostrando que os cantores sertanejos, em sua maioria, levavam cachês em quantias vultosas de prefeituras de municípios do interior do país cujas populações se ressentiam de serviços báscos, como saúde e educação.


O Ministério Público passou a observar tais contratos e oficiar a Justiça para que os eventos envolvendo a contratação de artistas de renome nacional deixassem de ser feitos. As medidas sobram até para o Acre, onde as contratações de artistas nacionais para eventos como a Expoacre a Expoacre Juruá, no próximo mês, estejam ameaçadas.


Na última segunda-feira (27), o procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado do Acre \(MPAC), procurador Álvaro Luiz Araújo Pereira, emitiram Recomendação aos membros do do Parquet que atuam na defesa do patrimônio público sobre a necessidade de observação das normas e princípios aplicáveis à contratação de artistas em eventos realizados nos municípios acreanos.


A Recomendação considera casos de eventuais irregularidades na contratação de artistas para eventos, ressaltando que os gastos imprudentes e injustificado de recursos públicos com a realização de festejos pode gerar responsabilização dos gestores municipais nas áreas cível, http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa e criminal, especialmente diante da ocorrência de crise econômica/sanitária.


Isso significa que os membros do MPAC que atuam na defesa do patrimônio público devem observar que a contratação, pelo órgão competente, deve ser precedida de formalidades legais previstas na lei n. 14.133/2021 e lei n. 8.666/93 com o intuito de possibilitar o controle da legalidade e da razoabilidade do ato http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo que declara inexigível a licitação em tais hipóteses.


Há ainda a necessidade da existência de procedimento prévio de justificativa da escolha do artista, demonstrando a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, assim como do preço, por meio da análise de compatibilidade entre o valor do cachê e aquele praticado no mercado.


Recomenda-se também a observação de que a inexigibilidade se restringe aos contratos firmados diretamente com o profissional do setor artístico escolhido ou por meio de seu empresário exclusivo, sendo imperiosa a licitação prévia, quando se tratar de empresas intermediadoras responsáveis tão-somente pelo agenciamento em datas e/ou local determinados.


Os autores da Recomendação reforçam que a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico não abrange outros serviços e materiais como palco, som, iluminação, geradores, segurança, holder, entre outros, os quais devem ser contratados mediante prévio certame licitatório.


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