Mendonça pede vista em julgamento sobre decisão que beneficiou deputado bolsonarista

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, na madrugada desta terça-feira (7), em julgamento de decisão do ministro Nunes Marques que permitiu que o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil- PR) reassumisse seu mandato.


Deputado Fernando Francischini. Foto: Divulgação Alep.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora de um mandado de segurança apresentado contra a decisão do ministro Kássio Nunes Marques que derrubou a cassação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral contra Francischini.


No plenário virtual, a ministra votou contra a decisão de Nunes Marques, entendimento que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.


O deputado foi condenado por 6 votos a 1 pelo TSE por ter divulgado informações falsas sobre as urnas eletrônicas ainda durante o pleito de 2018, quando foi eleito deputado estadual pelo Paraná.


A


ação foi apresentada por um dos políticos afetados pela decisão de Nunes Marques.


Com a decisão do TSE de cassar Francischini, foram abertas quatro vagas na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Pedro Paulo Bazana (PSD), um dos políticos afetados, recorreu ao STF contra a decisão, alegando que ele teve “direito líquidos e certos atingidos pela decisão do Excelentíssimo Ministro Impetrado, em função da incompetência absoluta do mesmo e da fraude à distribuição”.


Outro deputado afetado pela decisão, Nereu Moura, também recorreu ao Supremo, mas por outro instrumento jurídico, um pedido de suspensão de tutela provisória, que é distribuído automaticamente ao presidente do STF, ministro Luiz Fux.


O julgamento se dava pelo plenário virtual do STF (ou seja, não há uma sessão para a leitura de cada voto, sendo que cada ministro registrará sua posição no sistema do Supremo).


Julgamento na Segunda Turma

A Segunda Turma do STF vai julgar nesta terça (7) a ação que suspendeu a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini.


A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ao justificar seu pedido de vista (leia abaixo na íntegra), Mendonça fez referência à sessão da Segunda Turma desta terça.


“Ocorre que adveio a notícia de que a decisão combatida pelo presente mandado de segurança também será submetida à votação, para eventual referendo, pela 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, em Sessão Ordinária designada também para o dia de hoje (07/06/2022), às 14:00 horas”.


“Assim, antes de qualquer decisão quanto à medida liminar requerida neste writ, penso ser prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado quanto à subsistência da medida liminar deferida nos autos da TPA nº 39”, escreveu o ministro.


Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

André Mendonça – Exposição de motivos do pedido de vista

“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Pedro Paulo Bazana em face de decisão judicial monocrática proferida por Sua Excelência o Senhor Ministro Nunes Marques, Relator da Tutela Provisória Antecedente nº 39 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.373.504/PR, neste Supremo Tribunal Federal.


Adveio despacho (e-doc. 9) da e. Ministra Relatora, solicitando ao e. Ministro Presidente a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para o dia 7 de junho de 2022, de 0:00 às 23:59 para deliberação “sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta Casa”.


Em despacho (e-doc. 10), Sua Excelência o Ministro Presidente, acolheu a solicitação da e. Ministra Relatora, para inclusão do feito em sessão virtual com duração de 24 horas, a ser realizar no dia 07 de junho de 2022.


Ocorre que adveio a notícia de que a decisão combatida pelo presente mandado de segurança também será submetida à votação, para eventual referendo, pela 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, em Sessão Ordinária designada também para o dia de hoje (07/06/2022), às 14:00 horas. Assim, antes de qualquer decisão quanto à medida liminar requerida neste writ, penso ser prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado quanto à subsistência da medida liminar deferida nos autos da TPA nº 39.


Trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental, e a identificar a subsistência ou não de interesse processual na presente impetração.”


Fonte/ CNN BRASIL


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