O adolescente tem o diagnóstico da síndrome de Lennox–Gastaut (SLG), a epilepsia, desde um ano e 11 meses de idade. Os principais sintomas envolvem convulsões diárias, perda de consciência por um curto período, salivação e lacrimejamento excessivos.
Na indústria farmacêutica, o medicamento a base de cannabis funciona como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de doenças como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação e comercialização do remédio, porém é de alto custo. Além disso, o fármaco não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (Sus) ou farmácias do estado.
Por conta disso, a mãe do adolescente buscou assistência da Defensoria Pública. A petição foi ajuizada pelo defensor público Jaime Brasil Filho, atuante junto às Varas da Infância e Juventude.
Na ação, o defensor justificou que o uso do medicamento possibilita uma vida mais digna ao adolescente e qualquer pausa poderia atrapalhar o tratamento, além de causar danos irreparáveis.
É imposição constitucional assegurar o direito à saúde à criança e ao adolescente, pois o Estado deve promover ações que possibilitem o acesso pleno à saúde, de forma efetiva e eficiente, a fim de acudir prontamente o necessitado no momento de enfermidade”, argumentou.
Assim, a Justiça entendeu que é atribuição do Poder Judiciário assegurar o cumprimento do direito à saúde.
“Não estamos discutindo a saúde de um adulto capaz de responder por si e procurar meios adequados para a solução de seus problemas, e sim de um adolescente, cujo desenvolvimento físico ainda se encontra em estágio de pequenos avanços, com riscos iminentes à sua saúde, motivo pelo qual a sua genitora foi obrigada a acionar o Poder Judiciário a fim de preservar o direito a uma vida digna e sem mais sofrimentos ao filho, ora requerente”.
Outras decisões em Roraima
A primeira decisão favorável foi em 2019, para a mãe de um adolescente de 13 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA). A autorização é para que o medicamento fosse fornecido por 12 meses.
Inicialmente a Justiça negou o pedido e a mãe, que optou por não se identificar, afirma que tinha “perdido a esperança” com a primeira sentença, mas recorreu com apoio da DPE.
“Tentamos alguns medicamentos, mas o CBD foi o que controlou as convulsões, além de ser um medicamento natural. Demorou quase 3 anos para sair a decisão favorável. Eu nem estava mais esperando. Foi uma surpresa, pois perdemos a ação e depois o defensor [Jaime] recorreu. Não havia nenhum caso aqui no estado, mas é um direito do meu filho e decidimos esperar. O quanto desse para recorrer a gente ia. Hoje ele não tem mais convulsão e está controlada”, relatou a mãe, que optou por não se identificar.
Ele apresentou melhoras nos sintomas ao iniciar tratamento com uso do medicamento, à época importado do exterior.
Já o terceiro caso é de 2019, de uma menina também com diagnóstico do Espectro Autista. Apesar de ainda aguardar sentença, a ação já tem decisão liminar favorável.
Além disso, o juiz deferiu o bloqueio do valor para a compra do medicamento pelo período de 12 meses.
Fonte: G1