Em decisão dessa quarta-feira (22), a Justiça obrigou o governo de Roraima a garantir o fornecimento de medicamento à base de cannabis para um adolescente de 15 anos, diagnosticado com epilepsia. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) e quem assina a sentença é o juiz Marcelo Lima de Oliveira.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude argumentou que o pedido da mãe do adolescente é para “preservar uma vida digna e sem sofrimentos” ao garoto. Agora, o estado precisa garantir por dois meses o medicamento para a mãe do adolescente.
O adolescente tem o diagnóstico da síndrome de Lennox–Gastaut (SLG), a epilepsia, desde um ano e 11 meses de idade. Os principais sintomas envolvem convulsões diárias, perda de consciência por um curto período, salivação e lacrimejamento excessivos.
Na indústria farmacêutica, o medicamento a base de cannabis funciona como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de doenças como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação e comercialização do remédio, porém é de alto custo. Além disso, o fármaco não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (Sus) ou farmácias do estado.
Por conta disso, a mãe do adolescente buscou assistência da Defensoria Pública. A petição foi ajuizada pelo defensor público Jaime Brasil Filho, atuante junto às Varas da Infância e Juventude.
Na ação, o defensor justificou que o uso do medicamento possibilita uma vida mais digna ao adolescente e qualquer pausa poderia atrapalhar o tratamento, além de causar danos irreparáveis.
É imposição constitucional assegurar o direito à saúde à criança e ao adolescente, pois o Estado deve promover ações que possibilitem o acesso pleno à saúde, de forma efetiva e eficiente, a fim de acudir prontamente o necessitado no momento de enfermidade”, argumentou.
Assim, a Justiça entendeu que é atribuição do Poder Judiciário assegurar o cumprimento do direito à saúde.
Outras decisões em Roraima
A primeira decisão favorável foi em 2019, para a mãe de um adolescente de 13 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA). A autorização é para que o medicamento fosse fornecido por 12 meses.
Inicialmente a Justiça negou o pedido e a mãe, que optou por não se identificar, afirma que tinha “perdido a esperança” com a primeira sentença, mas recorreu com apoio da DPE.
Ele apresentou melhoras nos sintomas ao iniciar tratamento com uso do medicamento, à época importado do exterior.
Já o terceiro caso é de 2019, de uma menina também com diagnóstico do Espectro Autista. Apesar de ainda aguardar sentença, a ação já tem decisão liminar favorável.
Além disso, o juiz deferiu o bloqueio do valor para a compra do medicamento pelo período de 12 meses.
Fonte: G1