A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu, liminarmente (decisão provisória) que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua, com a metodologia que considerar adequada, campos sobre “orientação sexual” e identidade de gênero” no Censo 2022. Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar ao juízo sobre as providências tomadas para cumprir a ordem judicial.
Em fevereiro, o MPF ajuizou ação civil pública para que estes campos fossem incluídos nos questionários básico e amostral do Censo. Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal.
Além deste argumento, o MPF também explica que a limitação na identificação desse estrato social configura um real impedimento para a formulação de políticas públicas focadas nas necessidades da população LGBTQIA+. Na ação, apenas a título de ilustração, é demonstrado que, em um único trabalho de pesquisa realizado pela ONG TODX sobre violências contra esse grupo nos anos de 2018 e 2019 revelou uma realidade assustadora sobre o volume de subnotificações nos casos de LGBTfobia, conforme explicou Lucas Costa Almeida Dias, procurador da República responsável pela ação.
Na decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil refutou os argumentos do IBGE sobre a discricionaridade técnica do órgão, complexidade da operacionalização para o Censo 2022 e sobre a natureza sensível e privada das questões.
“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal.” diz a Justiça Federal em trecho da decisão.
Diante dos fatos, e amparado também por exemplos internacionais, o pedido liminar foi deferido e foi determinado ao IBGE que providencie, mediante metodologia que reputar adequada, a inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. Ainda foi determinado que no prazo de 30 dias o IBGE deve informar as medidas tomadas para o cumprimento da decisão.
Assessoria de Comunicação MPF/AC