O texto traz os critérios para delimitar os servidores que estão aptos ou não, a receberem o benefício. No mês passado, o governo informou que 6.275 servidores da Saúde estão contemplados e que, com o auxílio, um montante de mais de R$ 2,5 milhões tem sido injetado na economia local.
Esse auxílio, pago mensalmente durante todo o ano de 2021 e que foi encerrado em dezembro, voltou a ser concedido em abril deste ano, com previsão de pagamento até dezembro, em caráter indenizatório pelos serviços prestados pelos profissionais de saúde durante a pandemia.
Conforme o decreto publicado nesta quarta, o auxílio temporário de saúde será pago por servidor, independentemente de ter outros vínculos funcionais com o estado.
São considerados aptos a receber o benefício os servidores que estiverem em efetivo exercício no sistema estadual de saúde. Além disso, estão liberados para receber o auxílio aqueles que estiverem afastados:
- por um dia, para doação de sangue;
- por dois dias, para se alistar como eleitor;
- falta para comparecimento a órgão médico oficial para fins de consulta ou tratamento da própria saúde, devidamente comprovada;
- por oito dias consecutivos, em razão de casamento;
- por oito dias consecutivos, em razão do falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Não serão considerados aptos aqueles que estiverem afastados:
- por motivo de afastamento do cônjuge, companheiro ou companheira;
- para atividade política;
- para tratar de interesses particulares;
- para desempenho de mandato classista;
- por motivo de doença em pessoa da família, quando o afastamento exceder o período de um ano
- para o servidor estudante; e
- para o servidor atleta.
O pagamento do auxílio temporário de saúde é automático e não precisa de requerimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo pelo servidor interessado.
Fonte/ O Alto Acre