O governo do Acre publicou na manhã desta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto Nº 11.065, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o expediente http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo e atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O decreto institui agora o expediente de segunda a sexta-feira, em turno corrido, das 7h às 14h. São sete horas ininterruptas, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão. O documento assegura, ainda, ao servidor, o intervalo de 20 minutos para realização de refeição.
A complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada a necessidade do órgão ou entidade.
Servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de sete horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração.
O decreto entra em vigor na data de publicação, e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, e é válido para todas as secretarias de Estado.
O documento revoga ainda o decreto Nº 9.707, de 29 de julho de 2021 que instituía expediente corrido no atendimento ao público de 7h30 às 13h30 de segunda a sexta-feira.
Confira o decreto na íntegra:
Decreto Nº 11.065 de 1º de junho de 2022
Agência Acre