Nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador, os eleitos não são necessariamente aqueles que tiveram mais votos. Essa situação pode gerar confusão entre os eleitores em relação ao destino de seu voto na urna.
O que acontece com o meu voto? Eu posso acabar elegendo outro candidato, outro partido? Tecnicamente, sim, em casos que podem ser considerados exceções à regra.
Para explicar essa situação específica, no entanto, é preciso entender alguns conceitos do processo eleitoral brasileiro, como o sistema proporcional de votação, o voto em legenda e o quociente eleitoral.
A CNN ouviu Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, para ajudar a tirar essa dúvida do eleitor.
Deputados são escolhidos pelo sistema proporcional
Enquanto o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual o vencedor é aquele que obtiver mais votos, o sistema proporcional, válido para deputados e vereadores, não considera apenas os votos nominais.
Esse sistema prioriza, em um primeiro momento, os votos dados aos partidos ou federações partidárias. Apenas em uma segunda etapa é levada em consideração a votação de cada candidato dentro de seu partido ou federação.
Vale ressaltar que o eleitor tem a opção de votar nominalmente em um candidato ou votar na legenda, escolhendo o número do partido e atribuindo sua escolha apenas a essa sigla.
Essas características do sistema proporcional oferecem uma opção ao eleitor: caso seu voto não consiga eleger o candidato escolhido, ele ainda pode contribuir na eleição de algum candidato do mesmo partido político ou federação partidária da qual a legenda faz parte.
Mas, desde as eleições de 2018, algumas situações muito específicas permitem que o voto de legenda “migre” para outro partido ou federação partidária. Segundo Ricardo Vita Porto, casos desse tipo são raros e configuram uma “exceção à regra”.
Como são definidos os deputados eleitos?
Antes de conhecer os novos deputados federais e estaduais – e também os vereadores, nas eleições municipais -, os votos de cada partido, ou federação partidária, são somados e comparados para descobrir quantas cadeiras aquela sigla ou federação conquistou.
Depois, são contabilizados os candidatos mais votados de cada legenda ou federação – que, consequentemente, preenchem as vagas conquistadas.
Mas o cálculo que define os parlamentares tem uma complexidade extra, que é estabelecida pelo quociente eleitoral e o quociente partidário.
Resumidamente o quociente eleitoral soma o número de votos válidos – votos de legenda e nominais de todos os partidos e candidatos, excluindo-se os brancos e os nulos – e divide o resultado pelo número de cadeiras em disputa. Vale lembrar que o número de cadeiras para deputados federais, estaduais e distritais, além dos vereadores, varia em cada estado ou município.
A princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. No entanto, desde as eleições de 2018, existe a possibilidade de essas legendas participarem da distribuição dos “votos de sobra” – que é, justamente, o motivo para que os votos dados na legenda possam “migrar” para outro.
Fonte/ CNN BRASIL