O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) circula com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro na sanção de uma lei, aprovado no Senado e na Câmara Federal, a qual prevê a restituição ao consumidor de cobranças duplicadas pelas distribuidoras de energia que impactaram nas contas de luz. Com a nova lei, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá repassar valores “diretamente aos consumidores em virtude de decisões http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas ou judiciais” que identificam cobranças indevidas na conta”.
Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas. Isso habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas o Supremo entendeu que esses valores pertenciam aos consumidores, e não às empresas.
Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores.
A lei prevê que a Aneel realize uma revisão tarifária “extraordinária” para organizar a restituição. Os créditos de PIS/Cofins cobrados a mais e contestados pelas distribuidoras até janeiro de 2022, segundo o texto, deverão aparecer na forma de redução de tarifas daqui para a frente.