DEMOCRACIA: TSÉ rejeita ações do PT contra motociatas de Bolsonaro em Cuiabá e Rio Verde

(Brasília - DF, 09/05/2021) Presidente Jair Bolsonaro durante passeio de moto pelas ruas de Brasília. Foto: Marcos Corrêa/PR

Tribunal Superior Eleitoral rejeitou duas ações apresentadas pelo PT contra Jair Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral em motociatas realizadas pelo presidente. Uma delas diz respeito aos eventos de Cuiabá e outra é sobre Rio Verde, em Goiás.


Na ação de Cuiabá, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri afirmou que de acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.


“Por outro lado, tenho para mim que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual, apenas se legitimando naquelas hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais outros, igualmente essenciais ao processo eleitoral, tais como a higidez e integridade do ambiente informativo, a paridade de armas entre os candidatos, o livre exercício do voto e a proteção da dignidade e da honra individuais”, disse.


Presidente Jair Bolsonaro em motociata. Foto arquivo retirada da Internet.

Segundo a ministra, não é possível enxergar o conceito de “pedido explícito de voto” nem mesmo pela utilização das chamadas “palavras mágicas” que o possam configurar.


“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura. Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, explicou.


Sobre a motociata de Rio Verde, em Goiás, o ministro Raul Araujo afirmou que o ilícito de propaganda eleitoral antecipada pressupõe a existência de pedido explícito de votos.


“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”, afirmou.
Segundo o ministro, quanto à alegação de propaganda eleitoral negativa nas falas de Jair Bolsonaro, é preciso reconhecer que as críticas direcionadas aos adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático.


“Nesse contexto, não se deve optar por esgotar o debate democrático com a interferência da Justiça Eleitoral, cuja missão constitucional é a de preservar a isonomia do pleito e garantir uma democracia plural. A livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão”, disse.


Fonte/ CNN BRASIL


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