Delegacia virtual implantada no Acre abrange hoje mais nove estados

Foto: reprodução

A Delegacia Virtual do Ministério da Justiça (Devir) é uma ferramenta para registros de boletins de ocorrência, que podem ser feitos de qualquer dispositivo móvel ou pelo computador, e funciona 24 horas por dia. Seu objetivo é fornecer comodidade ao cidadão no registro dos tipos de ocorrência relacionados, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.


Esse dispositivo foi desenvolvido para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e foi implantado inicialmente no Acre, em agosto de 2020.


Hoje os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins também já usam essa ferramenta.


É permitido registro de todo e qualquer tipo de ocorrência policial, desde que a unidade federativa manifeste o desejo de integrar o sistema. Para o registar o BO o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema gov.br.


A partir daí, basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema. Nela são mostrados os tipos de ocorrências que podem ser registrados e, então, é solicitado o preenchimento dos dados requisitados na página.


Após a conclusão do registro, o cidadão poderá acompanhar todos os passos do BO por meio da plataforma e também como está o status do atendimento.


Importante:


Você NÃO PODE registrar a ocorrência on-line se:


1. A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime for menor de idade;


2. Quando a vítima tenha sofrido lesão corporal (ferimentos);


3. Quando para a prática o crime tenha realizado arrombamento contra a coisa ou objeto (danos decorrentes de destruição ou rompimento de cadeado, lacre, ou tranca em portas, janelas etc.);


4. Subtração de veículo automotor;


5. Ocorrência envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.


Nestes caso, você deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.


Registro falso é CRIME!


Comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita às penas dos Arts. 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.


Em caso de NÃO atendimento de quaisquer das orientações, sua solicitação de registro será cancelada.


 


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