Em São Paulo, uma cliente de plano de saúde pagou duas vezes uma fatura para não ter o serviço cancelado. A primeira fatura tratava-se de um boleto falso, golpe que tem circulado e feito vítimas pelo país. A juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, sentenciou o banco a pagar R$ 10 mil de indenização à consumidora, devido ao vazamento de dados sigilosos.
Nesta semana, a decisão foi mantida pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo contra o Banco Bradesco responsável pelo dano moral e material contra a consumidora, como aponta o desembargador Ramon Mateo Júnior. O relator do recurso diz que o banco tem responsabilidade direta no caso por vazar dados sigilosos, ser permissivo com o cadastro de boletos falsos e autorizar o pagamento errôneo.
A vítima só percebeu a fraude quando recebeu um aviso de inadimplência do serviço que já havia pago. Para não cair no mesmo golpe, a entidade de defesa do consumidor Proteste alerta que é preciso redobrar a atenção ao realizar um pagamento. É importante conferir dados do boleto, observar se os dígitos do código de barra referem-se mesmo ao valor a ser pago e se os dígitos são idênticos ao da instituição bancária recebedora. E, se por descuido, cair no “golpe do boleto falso” é necessário ser rápido e acionar o banco sobre a fraude para tentar o cancelamento.