ALGEMAS DE “AMOR”: Após serem fichados no Artigo 176, casais presos no motel deixam a delegacia

Os cinco casais presos na madrugada de sexta-feira, 17, dentro do motel sem dinheiro para pagar a consumação, saíram da delegacia, neste sábado,  18, após os procedimentos legais. Segundo informações, os 10 acusados responderão a um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.


Eles estão enquadrados no Artigo 176 do Código Penal Brasileiro. Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


Segundo consta, na madrugada de sexta-feira, cinco mulheres e cinco homens ocuparam um único quarto e consumiram todo estoque de bebidas, alimentos e alguns aperitivos sexuais e depois alegaram falta de dinheiro para o pagamento. A polícia militar conduziu o grupo à delegacia, e constatou a presença de uma menor de 16 anos e uma senhora de 51 anos de idade.


 


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