Prazo para entregar o IR 2022 acaba na próxima terça-feira 31 de maio; Veja como declarar

Foto: reprodução

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem pouco mais de 24 horas para prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega da declaração termina às 23h59 desta terça-feira (31). Se atrasar, há multa.


São esperados 34,1 milhões de documentos e, até as 16h de sexta-feira (27), último balanço, 28,9 milhões haviam sido entregues. Nesta terça, a Receita também deposita o primeiro lote de restituições do IR 2022.


É possível declarar o IR em pouco tempo, em até 15 minutos, segundo consultores. Para isso, o contribuinte deve estar com os documentos necessários e utilizar a declaração pré-preenchida ou importar as informações do imposto de 2021, caso esteja preenchendo documento no mesmo computador.


Para começar a fazer a declaração, é necessário baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Vá em “Nova” e informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. Do lado direito, é possível definir usará a pré-preenchida, se importará dados do IR de 2021 ou se iniciará uma declaração em branco.


Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal.


A próxima ficha é a de dependentes. Informe os nomes ou confira os que já estiverem preenchidos. Nesta ficha, muita atenção: só é possível deduzir dependente com CPF. Informe se o dependente mora ou não com você.


As próximas fichas são de rendimentos recebidos. Quem teve salário pago por empresa em 2021 ou recebeu aposentadoria do INSS declara em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O contribuinte que prestou serviço a pessoas físicas informa a verba em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.


Aposentados ou pensionistas a partir de 65 anos ou quem com doença grave deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para quem tem acima de 65 anos, há limite de isenção. Nesta ficha também entram rendimentos da caderneta de poupança, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado e seguro-desemprego, por exemplo.


Se recebeu precatórios, RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou valores retroativos do INSS a ficha a ser utilizada para declarar é a de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.


COMO DECLARAR GASTOS E BENS NO IR


Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com saúdeeducação e plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), entre outros, são dedutíveis do Imposto de Renda. A dedução com educação é limitada a R$ 3.561,50. Para despesas com saúde, não há limite.


Essas informações devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Para cada despesa, abra uma nova ficha, em “Novo”. Informe o código correspondente ao gasto e se ele é relativo ao titular ou a algum dos dependentes.


No caso dos bens, como casa, carro, apartamento, investimentos e contas em bancos, as informações vão na ficha “Bens e Direitos”. Neste ano, a ficha mudou. Agora, é preciso abrir uma nova ficha, em “Novo”, escolher o grupo e, depois, informar o código.


Em “Discriminação”, descreva os detalhes do bem, como data da compra ou da venda, tamanho, verbas utilizadas na aquisição e se houve financiamento, entre outros dados. Se já tinha o bem, informe o valor dele em “Situação em 31/12/2020” e, depois, o valor em “Situação em 31/12/2021”. Bens comprados em 2021 trazem o campo de 2020 zerado. Bens vendidos em 2021 trazem o campo de 2021 zerado.


COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO EM TRÊS PASSOS:


1 – Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto


  • Após o preenchimento completo da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto, se vai optar pelo modelo com as deduções legais ou se irá pelo simplificado
  • As deduções legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição
  • O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
  • O programa ajuda a saber o que é melhor; olhe embaixo, do lado esquerdo da tela

2 – Veja se vai restituir ou pagar imposto e informe seus dados


  • Para quem vai receber restituição, é preciso indicar a conta bancária ou o Pix, uma novidade trazida pela Receita neste ano
  • Neste caso, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte titular do IR
  • Vá em “Informações Bancárias” e informe o tipo de conta, banco, agência e número da conta. Se for Pix, escolha o opção 04
  • A conta-corrente ou poupança para a restituição também precisa estar no nome do contribuinte
  • Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago no ano passado, será preciso fazer o ajuste anual, pagando mais IR à Receita. Neste caso, emita o Darf
  • É possível parcelar em até oito vezes o imposto devido; quem declarar agora consegue colocar as parcelas em débito automático, mas só a partir da segunda (veja como fazer)
  • Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir

3 – Corrija as pendências e envie


  • Para enviar a declaração ao fisco, clique em “Entregar declaração, à esquerda”
  • Neste momento, também aparecerá uma tela com as opções para restituir ou pagar; se não tiver informado os dados, faça isso
  • No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga “Sim” para a pergunta “Deseja abrir a lista de pendências para verificação?”
  • Os em vermelho impedem o envio, os que estão em amarelo, não
  • Corrija o que for preciso e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para enviar, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:


  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
  • O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Fonte/ Jornal O Rio Branco


 


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias