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OAB/AC emitiu nota repudiando falas de delegado e promotor do caso Johnliane Paiva

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Acre, em nota, se manifestou acerca de matéria veiculada em site local no qual trata sobre o caso Johnliane. O material publicado traz apontamentos por parte do delegado responsável pela investigação, Alex Danny bem como o promotor do caso, Efrain Enrique Mendoza. Ambos refutaram as falas dos advogados de defesa de um dos acusados.


Helane Christina da Rocha Silva e Carlos Venícius Ferreira Ribeiro, afirmaram na última quarta-feira, 11, que o trabalho de investigação feito pela polícia não foi realizado de maneira correta, e que o processo foi realizado de maneira seletiva e tendenciosa.


Mendoza rebateu as afirmações feitas pelos advogados e frisou, dentre outras coisas, que as ações da polícia foram realizadas de maneira imparcial e sem a suposta seletividade apontadas. Ainda de acordo com o promotor, a denúncia realizada pelo Ministério Público é feita com base no laudo pericial, e não dos depoimentos dados por testemunhas.


O delegado, por sua vez, reforçou que “o advogado deve proceder de maneira respeitosa, visando manter o prestígio de sua classe e não com a postura que vem sendo tomada”. E acrescentou: “em um Estado Democrático de Direito, cada entidade deve procurar o bem cumprir no exercício da sua função e se preocupar apenas em ver a Justiça ser materializada”.


Nota AOB/AC


A OAB/ afirma que tanto o promotor quanto delegado cometeram o crime de calúnia. “Preocupam as falas do Promotor Efrain Mendonza e do Delegado Alex Danny, no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calúnia e de que estão procurando capa de matéria jornalística a fim de obter a promoção pessoal”, diz trecho da nota.


E mais: “essa aparente tentativa de calar a advocacia não será tolerada. E é sempre pertinente lembrar que o artigo 133 da Constituição Federal pontifica que o advogado é indispensável à http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.


O Ordem reforça ainda que os advogados Helane Christina e Carlos Venícius sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes e já exerceram a presidência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB.


“A manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observância ao que dispõe o art. 31, §1º, da Lei nº 8.906/94, a qual reza que ‘nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão’”, diz trecho da nota.


E acrescenta: “a verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadão são respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missão pública com liberdade e independência”.


Leia a nota na íntegra


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, vem a público se manifestar sobre a matéria veiculada no sítio eletrônico do AC24Horas, intitulada “Promotor diz que defesa de Alan Araújo difama delegado”.


Os colegas advogados Helane Christina e Carlos Venícius, que já exerceram a presidência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes.


A


manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observância ao que dispõe o art. 31, §1º, da Lei nº 8.906/94, a qual reza que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”.


Preocupam as falas do Promotor Efrain Mendonza e do Delegado Alex Danny, no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calúnia e de que estão procurando capa de matéria jornalística a fim de obter a promoção pessoal.


Essa aparente tentativa de calar a advocacia não será tolerada. E é sempre pertinente lembrar que o artigo 133 da Constituição Federal pontifica que o advogado é indispensável à http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.


A verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadão são respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missão pública com liberdade e independência.


Fonte/ jornalopinião.net


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