O Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, instaurou um procedimento visando apurar os atos de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa pela atual gestão municipal de Tarauacá, em face de ter se mantido inerte, ao não convocar os candidatos remanescentes do Concurso Público nº 002/2019. Tal decisão, culminou com o vencimento do certame. E, posteriormente, a Prefeitura abriu processos simplificados para os referidos cargos, além de cargos na área da saúde.
Desse modo, o promotor assinou a Recomendação nº 003/2022, na qual recomenda a anulação de todos os processos simplificados por análise curricular, por violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, além da própria publicidade.
Para tanto, o MP cita várias reclamações/atendimentos aportados na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá destacando a eventual desclassificação injustificada nos processos seletivos supracitados, e notícias de candidatos aprovados com suposto grau de parentesco, ou que já possuem vínculo com a Administração Pública Municipal, vez que a seleção não foi pautada em CRITÉRIOS OBJETIVOS, claros e definidos, além de violar o princípio do concurso público, pois, como se sabe, serviços como os de SAÚDE e EDUCAÇÃO são dever de caráter permanente do município.
No procedimento, o membro do “Parquet” lembra que a nova Administração Municipal foi empossada em 01/01/2021, e após quase 9 (nove) meses de mandato, manteve-se deliberadamente INERTE ao não convocar os candidatos (remanescentes) aprovados no Concurso Público nº 002/2019, além disso, não prorrogou, por igual período, do respectivo certame.
Em seguida, no dia 15/03/2022, por meio do Edital nº 01/2022, a Chefe do Executivo Municipal, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, abriu NOVO PROCESSO SELETIVO por análise de currículo, para provimento de vagas para cargo temporário, atentando-se, de igual forma do Concurso Público nº 02/2019, contendo o mesmo objeto, ou seja, a formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas para o cargo de professor.
O promotor de Justiça também citou a recente decisão judicial dos autos da ação pelo procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência e condenação em danos morais sob o nº 0701957-17.2021.8.01.0014, datada de 12 de abril de 2022, onde fora DEFERIDA a tutela de urgência antecipada e determinado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá a imediata CONVOCAÇÃO do impetrante, o qual fora aprovado no concurso público de n. 002/2019.
“Segundo Relatório do MP/AC, restou evidenciado que a Administração Municipal realizou processo seletivo simplificado sem demonstrar a respectiva necessidade temporária de excepcional interesse público, preterindo de forma deliberada e imotivada, por via oblíqua, a vigência do Concurso Público (de provas e títulos) nº 02/2019”, explicou o promotor Júlio.
Conforme a Recomendação, um processo seletivo fundamentado em mera análise de currículo, viola a um só tempo os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, além da própria publicidade, vez que a seleção não foi pautada em CRITÉRIOS OBJETIVOS claros e definidos.
Por fim, o MP destaca que a Lei federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu o período da contagem do prazo de validade do concurso anterior de 20 de março de 2020 – início do período de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 – a 31 de dezembro de 2021.
Fonte/ Portal Acre on line