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Motorista que matou pai de família por atropelamento e de forma acidental, terá que pagar indenização

Imagem ilustrativa

Em Rio Branco, no Acre, uma motorista que perdeu os freios do carro e matou pedestre de forma acidental deve indenizar família da vítima, mesmo que o caso tenha sido caracterizado como acidente. Sentença neste sentido foi proferida pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e publicada nesta segunda-feira, 2, no diário oficial eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Os nomes da vítima e do sentenciado não foram revelados. O acidente foi provocado por falta de freios no veículo.


A Justiça considerou que, apesar do defeito mecânico do veículo, cabia a requerente comprovar que realizava manutenções regulares do carro, que era ano/modelo de 1997
A indenização à família da vítima deve ser no valor de pagar R$ 70, a título de danos morais, divididos entre os quatro filhos e a viúva da vítima. Além disso a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a requerida pague os custos que a família teve com o sepultamento e a taxa de cemitério, somando R$ 1.249,45.


Contudo, a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade, rejeitou o pedido de pagamento de pensão feito pela viúva e o filho adolescente. Ao negar essa parte do pedido, a magistrada considerou que a esposa do falecido tem emprego e também passou a receber a pensão por morte do esposo, que quase se equivale ao valor do salário do falecido.


O acidente aconteceu em julho de 2018, quando, conforme a motorista alegou, o veículo apresentou falhas nos freios, ficou sem controle, atingiu o pai e esposo dos autores, que estava atravessando a rua. O carro só parou ao colidir em um  muro de uma residência próxima.


A juíza de Direito apontou que a alegação de defeito nos freios do veículo encontrou amparo nos elementos trazidos ao processo. Entretanto, a magistrada disse que essa situação não afasta a responsabilidade da motorista em comprovar que fazia revisões regulares no veículo.


Conforme escreveu Thaís Khalil, a requerida tinha que “(…) comprovar que promovia a manutenção regular do veículo, notadamente, por tratar-se de automóvel ano/modelo 1997, que contava, à época dos fatos, com 21 anos de uso”.


Dessa forma, a motorista foi sentenciada a indenizar a família. A quantia estabelecida pela magistrada deve ser paga da seguinte forma: R$ 20 mil para a viúva; R$ 20 mil para o filho adolescente e dependente da vítima; e para cada um dos três filhos adultos R$ 10 mil.


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