O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) fez uma manifestação pela inconstitucionalidade das leis que flexibilizam o porte de arma para atiradores desportivos e vigilantes de empresas privadas no estado. O órgão federal enviou uma representação à Procuradoria-Geral da República pedindo que sejam consideradas inconstitucionais.
As leis 3.941 e 3.942 foram sancionadas pelo governador Gladson Cameli e publicadas na edição do dia 12 de maio do Diário Oficial do Estado (DOE). Porém, o MPF alega que ambas invadem competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.
Segundo o MPF, foi enviada uma representação à Procuradoria-Geral da República pedindo análise do procurador-geral, que é quem detém atribuição para questionar a constitucionalidade de leis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao g1, o governo informou que o Estado, por meio da PGE, se manifestará após ter conhecimento oficial acerca da representação.
O pedido da representação é também para que seja apresentado pedido de liminar, considerando que o tema é sensível para o Estado e para a população.
O direito ao porte significa poder circular com a arma, mesmo fora de competições, no caso dos atiradores, e fora do local de trabalho, no caso dos vigilantes. As duas leis são de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB) e foram aprovadas recentemente na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
As normas reconhecem o risco das atividades e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para atiradores desportivos, integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e para vigilantes de empresa de segurança privada do estado.
Ao apresentar as propostas, o deputado destacou que a liberação do porte de armas de fogo para os atiradores deve ser tratada no âmbito federal, mas que o projeto busca reconhecer o risco e garantir o direito dos praticantes andarem armados.
Já sobre os vigilantes, o parlamentar frisou que o Estatuto de Desarmamento, inclui, entre aqueles que dispõem da prerrogativa do porte de arma de fogo, as empresas de segurança privada.
Fonte: G1ACRE