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IR 2022: é hora de correr para entregar a declaração dentro do prazo

Foto: reprodução

A contagem regressiva para o acerto de contas com o Leão já começou. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 está na reta final e faltam nove dias para acabar. De acordo com dados da Receita Federal, até a última sexta-feira, 24,3 milhões de declarações foram recebidas. A expectativa do Fisco para este ano é que sejam entregues 34,1 milhões de documentos até 31 de maio. Portanto, 9,8 milhões de pessoas ainda precisam prestar contas ao Leão.


Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Deixar para a última hora não é uma boa ideia, uma vez que o contribuinte pode incorrer em erros. Toda a atenção é necessária para evitar cair na malha fina, alertam os especialistas ouvidos pelo Correio.


“Pela nossa experiência, vemos que, nos últimos três ou quatro dias do prazo para a entrega da declaração, fica mais difícil fazer a transmissão do documento, o que gera estresse, já que as multas podem chegar a valores elevados. Além disso, no ato da transmissão, podemos descobrir erros ou mudanças cadastrais que podem atrasar ainda mais o processo”, destacou o contador Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Mesmo sabendo dos riscos, muitos contribuintes deixam para a última hora, com a justificativa dos juros altos que vão corrigir as restituições. Mas Marrocos explicou que não vale tanto a pena como parece. “A restituição é atualizada pela taxa Selic. Quem entregou até 30/04 já começou a receber”, disse. “Então fica a pergunta: você receberá a restituição atualizada para aplicar agora ou para você a restituição é um investimento?”, perguntou. “Se for um investimento, saiba que a Selic é menor que taxas de fundos de investimento. Então, quanto mais rápido receber e aplicar em algo, melhor”.


Rafael Ramos, diretor executivo da NTW Contabilidade, ressalta a importância de se organizar os dados corretamente e com antecedência. “O auxílio do profissional da contabilidade é imprescindível nesse processo, pois o mesmo detém todas as informações e expertise para dar ao contribuinte tranquilidade e segurança no envio da declaração”, disse.


Ramos ainda destaca a atenção às informações obrigatórias, como o CPF e os dados bancários. “Deixar de informar alguma delas possibilita o contribuinte entrar na malha fiscal e ser penalizado pelas omissões”, pontuou. “Outro cuidado é a data de pagamento do imposto. O prazo final é 31 de maio e, caso o contribuinte não pague, acarretará em juros e multa a partir de junho”.


Dúvidas

Neste ano, a Receita estima que, dos mais de 34 milhões de brasileiros que terão de declarar o Imposto, cerca de 1,8 milhão de pessoas prestarão contas pela primeira vez. Esse grupo deverá redobrar a atenção para evitar problemas.


Seja iniciante ou não, o contribuinte que declara o IR costuma ter diversas dúvidas no período da entrega da documentação. Pensando nisso, o Correio preparou um guia para ajudar os contribuintes nessa jornada.


Se você ainda não sabe se deve ou não enviar a declaração este ano, fique atento aos requisitos que tornam obrigatória a entrega da documentação. Devem prestar contas ao Leão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Já quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR); e quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos estão sujeitos a pagamento do IR.


Além disso, quem realizou operações na Bolsa de Valores, possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2021 ou teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 também deverá entregar a declaração.


É preciso informar tudo o que foi ganho e gasto durante o ano que passou. Isso inclui rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física; rendimentos isentos e não tributáveis; imóveis; rendimentos de tributação exclusiva; pagamentos efetuados; imposto pago e retido; doações; doações a partidos políticos e candidatos, rendimentos recebidos acumuladamente, bens e direitos, dívidas e ônus; ganhos de capital; atividade rural; renda variável; e espólio.


Novidade

Neste ano, os testes para diagnóstico de covid-19 poderão ser utilizados como deduções na declaração de Imposto de Renda. O economista Ciro de Avelar explica que a medida justifica-se em virtude da busca crescente por exames. Mas nem todos os tipos de exames poderão ser incluídos na prestação de contas. “Os testes realizados em farmácias não poderão ser declarados, mesmo se houver uma nota fiscal”, pontua Avelar. Além disso, será possível receber a restituição do IR por meio do PIX, tal como pagar a diferença de tributos.


Deduções

No Imposto de Renda, podem ser deduzidos gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, doações, previdência privada e contribuições ao INSS. Em saúde, valem tratamentos hospitalares em geral, incluindo dentários, fisioterapia, cirurgias plásticas, planos de saúde, entre outros. Nos casos de pensão alimentícia, a dedução só é possível se o pagamento tiver sido determinado por decisão judicial.


Investimentos

Os investimentos devem ser declarados na tabela de bens e direitos. De modo geral, é fundamental reportar todo o patrimônio atual, assim como as perdas e os ganhos nas operações de investimento. Cada um dos ativos — caderneta de poupança, ações, fundo de investimento, tesouro direto, renda fixa, fundo imobiliário — tem um código específico para a declaração. Vale lembrar que o valor relatado deve sempre ser o informado pelas instituições financeiras.


“Um ponto que acaba confundindo um pouco as pessoas é quando a gente está falando especificamente da aplicação em ações ou fundos imobiliários, ou seja, ativos que você compra por meio da Bolsa de Valores. Para esse tipo de ativo, além de declarar os seus bens e direitos e os rendimentos que teve, é preciso informar, também, as operações que o contribuinte possui”, destaca o sócio-fundador da HOA Asset Management, Carlos Castrucci.


O especialista aconselha: “Declare todos os investimentos sempre, porque, caso você venha a liquidar alguma coisa lá na frente e não tiver informado, pode ter problemas com a Receita. Então, mesmo se estiver com um pouco de dificuldade, vale a pena gastar um tempo. E se você opera renda variável na Bolsa de Valores, é importante que faça a declaração das operações que realizou ao longo dos meses e os resultados. Porque, lá na frente, caso tenha tido prejuízos, vai conseguir, com os lucros futuros que você vai ter nessas operações, abater uma parte do Imposto de Renda”.


Rejane Pires, diretora da Pontual Contadores e Auditores Associados, diz que a principal dica para quem vai declarar investimentos é ter todos os informes das fontes pagadoras. “Às vezes, a pessoa faz puxando pela memória e esquece algum valor, especialmente porque hoje é muito comum operar em várias corretoras. Então, pegue os informes de todas (as fontes pagadoras).”


Imóveis

Devem entregar a declaração aquelas pessoas que têm propriedades com valor superior a R$ 300 mil, assim como quem possui imóvel de qualquer valor e teve rendimento a partir de R$ 28.559,70 no ano. No caso dos imóveis, o registro é pelo custo de aquisição, e não pelo valor atualizado.


Quando o imóvel é financiado, é preciso informar a quantia paga até o momento, não o total. O valor declarado deve incluir valores de aquisição: entrada, cartório, juros, dentre outros. Não é preciso colocar as parcelas restantes no campo de dívidas.


Fonte: Correio Braziliense


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