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Ícaro Pinto pega dez anos e dez meses de prisão, mais um ano e três meses de detenção e terá que pagar indenização de R$ 100 mil e uma pensão vitalícia à mãe de Jonhliane

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Dez anos e dez meses de prisão em regime inicialmente fechado e sem direito à recorrer da decisão em liberdade.


Esta foi a condenação imposta pelo Tribunal do Júri Popular da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Branco contra o réu Ícaro José Pinto, pela morte de Jonhliane Paiva, em agosto de 2020.


Além disso, ele pegou ainda um ano e três meses de reclusão, pena que deve ser cumprida após os dez anos e dez meses de detenção, além do pagamento de uma indenização de R$ 100 mil a título de danos morais à mãe da vitima, assim como uma pensão vitalícia no valor de R$ 977,00, correspondente a 88% do valor do Salário Mínimo vigente no país.
A pena de Alan Lima foi menor, em regime semiaberto.


Ícaro José Pinto foi condenado por homicídio e por isso pegou os dez anos e dez meses e a detenção de um ano e três pelos crimes de omissão de socorro e embriaguez ao volante. Alan Lima, o segundo motorista implicado no caso, pegou uma pena de sete ano e onze meses de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio.


No semiaberto,ele poderá passar o dia fora e dormir na prisão. Lima vai ter que usar tornozeleira eletrônica e tem o prazo de cinco dias para se apresentar para o uso do equipamento.


Lima também terá que pagar pensão e indenização à mãe da vítima. O valor da indenização, a título de perda de danos morais, é de R$ 50 mil, e a pensão em torno de R$ 440,00, correspondente a 44% do valor do salário Mínimo.


O julgamento foi encerrado no início desta noite, após três dias de sessão. Ícaro José Pinto já está de volta ao presídio, enquanto Alan poderá dormir em casa e se apresentar na semana que vem para passar a usar a tornozeleira sob pena de ter contra ele expedido um mandado de prisão, afirmou o juiz-presidente do Tribunal do Júri e que aplicou a sentença, Alesson Braz.


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