Ícone do site Ecos da Noticia

Em ano eleitoral, empresa faz levantamento falso de audiência de sites e portais

Nos últimos dias começou a ser divulgado em grupos de aplicativo de mensagem, uma pesquisa sobre um levantamento de dados e audiência dos sites, blogs e portais de notícias da capital amazonense. Mas o que chamou atenção, foi que alguns empresários que atuam na área de comunicação se manifestaram para dizer que a pesquisa não é verdadeira.


Na manhã desta quarta-feira, 18, o Amazonas Atual publicou um editorial e esclareceu que o números referente a audiência deles estão equivocados. No ranking o site aparece bem pontuado, com 3,5 milhões de visitas no mês de abril de 2022, mas informa que a realidade e outra: “Os números impressionaram a todos na redação, e a direção poderia comemorar ou ficar quieta, mas prefere a verdade, motivo pelo qual faz aqui os devidos esclarecimentos e abre ao mercado de comunicação seus números, que são muito bons e frutos de uma rotina de trabalho intensa pautada pela verdade”, ressaltou.


“Os 3,5 milhões de acessos são fakes, produzidos para fins desconhecidos, e que exaltam alguns sites e desmerecem outros tão importantes do mercado editorial on-line, suspeitamos que o objetivo é “construir” reputações a qualquer custo e ludibriar os interessados na audiência da mídia eletrônica”, finalizou.


Já, um outro empresário do ramo da comunicação, que prefere não ser identificado, informou que o seu site possui mensalmente cerca de 3 milhões de acessos conforme estatísticas do Google Analytics e o nome do portal se quer apareceu na suposta pesquisa.


“Essas atividades ilegais prejudicam a categoria e tira a credibilidade de uma área tão séria que deveria ter comprometimento com a verdade e com a sociedade”, ressaltou.


Fake news é crime


Segundo a Justiça, a divulgação de pesquisa sem registro é crime, os responsáveis podem ser multados em de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.


Por Portal Capital AM


Sair da versão mobile