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Divulgada a portaria que autoriza o acesso e a permanência de menores no carnaval fora de época de Assis Brasil

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De acordo com a Portaria nº 01/2022, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta, 5, assinada pelo juiz de Direito Alex Oivane, o acesso e a permanência de crianças (até 12 anos de idade incompletos) nos locais de festas e bailes do evento só será permitido até às 21 horas, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Após esse horário, será proibido o acesso e a permanência dessa faixa etária, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis.


Ainda segundo o documento publicado no DJe, os adolescentes (entre 12 anos completos e 18 anos) que estejam desacompanhados dos pais ou responsável, também terão acesso e permanência proibida, a partir das 23 horas, no local de realização do evento.


Os adolescentes e os pais ou responsáveis legais deverão estar portando documento oficial com foto que comprove o parentesco ou tutela, sob pena do adolescente ser recolhido pelo Conselho Tutelar e aplicação de multa.


O responsável pela criança e/ou adolescente deverá ter 18 (dezoito) anos ou mais de idade e não ser encontrado expondo a criança ou adolescente a situação de risco, situação que ensejará a aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Município de Assis Brasil. Foto: Alexandre Lima.

A Portaria nº 01/2022 também lembra que é terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e quem for flagrado incorrendo nesse delito será imediatamente encaminhado às autoridades policiais para as providências de lei, sendo que proprietários ou promotores de eventos que deixarem de cumprir as regras estarão sujeitos a multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos e eventual “fechamento
do estabelecimento”.


Outro ponto importante é que os pais ou responsáveis legais serão responsabilizados tanto na esfera http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa quanto na esfera criminal “pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor por parte do adolescente sob sua guarda ou responsabilidade”. Dessa forma, é recomendado o controle das ações dos menores para evitar a aplicação das sanções.


Fonte/ O Altoacre.com


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