Cliente que adquiriu TV com garantia estendida deve ser indenizado por R$ 8 mil por não ter produto consertado

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante, como quem comercializa responde pelo vício do produto.


O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou uma loja e a indústria a pagarem R$ 8 mil, a título de danos morais, para um consumidor que comprou uma televisão com garantia estendida, mas quando o produto apresentou defeito, não teve o problema resolvido.
De acordo com os autos, a smart TV foi adquirida em março de 2021 com garantia estendida até 2023. Em dezembro, o produto apresentou defeito. O atendimento deu prazo de cinco dias para resolver a situação, mas até o presente momento, o reclamante está sem resposta.


O juiz Luís Pinto afirmou que houve clara ofensa aos direitos do consumidor. “O que se espera de uma grande fornecedora, com representatividade no estado, é providenciar, de imediato, a substituição do produto, sem necessitar o cliente vir ao Poder Judiciário, após inúmeras tentativas http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas para resolver seu conflito”, disse o magistrado.


Na decisão, o titular da unidade judiciária determinou a compensação reparatória: “não é crível que uma fabricante e uma fornecedora de renome e de conhecimento público dos acreanos, deixe um consumidor sem um televisor em sua residência para acompanhar as notícias e fatos do mundo cotidiano, em face de defeito no produto, sem tomar cautela de substituir o aparelho”, enfatizou.


Via: O alto Acre


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