O Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26), circula com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem vetos à lei que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni), para alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares. A sanção presidencial, é fruto da Medida Provisória (MP), aprovada em abril pelo Senado com relatoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Originalmente, só estudantes egressos de escolas públicas, ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral, podiam participar do Prouni.
O programa concede bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições privadas de ensino superior, a estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
As bolsas do programa, continuarão sendo destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico dos candidatos, deixará de ser um critério de pré-seleção. A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas.
Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia. Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem:
. alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;
. alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;
. alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
. alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
. alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), continuará sendo considerado como critério. A lei veda o acúmulo de mais de uma bolsa do Prouni.
O programa é destinado a estudantes que estejam na primeira graduação, mas o texto sancionado abre exceção para cursos onde haja concomitância, ou complementariedade de licenciatura e bacharelado. Nesses casos, o estudante poderá obter bolsa do programa para cursar a segunda parte da formação.
A nova lei também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições de ensino, de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou de uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes.
A proporção entre bolsistas e pagantes deverá ser respeitada pelas universidades em cada local de oferta, curso e turno.