O Brasil está chegando em 2022 no 13º ano no topo da lista dos países que mais matam pessoas trans no mundo.
De acordo com dados do Dossiê Assassinatos e Violências Contra Travestis e Transexuais Brasileiras, em 2021 o país registrou 140 assassinatos de pessoas trans.
Entre as vítimas, constam 135 travestis e mulheres transexuais, e cinco homens trans.
Um dos casos que mais chocou o país e que consta como exemplo desta brutalidade junto à Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ocorreu no Acre, em junho de 2020.
Naquela data, quando foram assassinados mais de 140 travestis em todo o país, a morte de uma mulher trans identificada como Fernanda Machado da Silva, morta aos 27 anos de idade, chocou o Brasil por causa da violência e da brutalidade: indefesa, ela foi morta a pauladas, na madrugada de uma quinta-feira (25 de junho de 2020), na Rua Minas Gerais, no bairro Preventório, em Rio Branco.
A vítima estava em um ponto de prostituição quando foi abordada por dois homens.
A dupla se aproximou e começou a acusar a vítima de ter furtado um celular. Mesmo a travesti negando que tivesse feito o furto, as duas pessoas começaram a espancar a vítima com pedaços de pau.
O crime ocorreu por volta das 2h50. Fernanda morreu nbo local, embora tenha sido socorrida por paramédicos, que apenas atestaram seu óbito.
Na semana passada, em busca de medidas capazes de fazer frear ou arrefecer essa estatística perigosa e vergonhosa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável para mulheres transexuais.
A partir da decisão proferida em 5 de abril, a mulher trans fica protegida pelos dispositivos da lei – que agrava punições para violência de gênero –, sem contar condição biológica ou cirurgia de redesignação sexual.
O estudo do Dossiê Assassinatos e Violências Contra Travestis e Transexuais Brasileiras foi realizado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais com apoio de universidades como a Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Federal de São Paulo (Unifesp) e Federal de Minas Gerais (UFMG).manifestação a favor da população transsexual.
Com o entendimento inédito do STJ, as mulheres trans passam a ter mais uma proteção. A 6ª Turma deu provimento a um recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual. A alegação foi de que a requerente era vítima de agressões do próprio pai.
No caso em questão analisado pelo STJ, o pai da autora da ação, usuário de drogas e álcool, agrediu a filha com um pedaço de pau. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da Polícia Militar.
Instâncias ordinárias por todo o país já tinham entendimento de beneficiar mulheres trans com a lei. No entanto, essa não era uma decisão unificada. Tanto que o recurso que chegou ao STJ tratava da negativa de medidas protetivas a uma mulher trans pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo recorreu, defendendo que a Lei Maria da Penha protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero, e não apenas no sexo biológico.
O ministro Rogerio Schietti, relator do caso, afirmou em seu voto: “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico, e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”.
Assim, os tribunais de primeira instância agora têm jurisprudência para votar no mesmo sentido.