Mãe diz que escola negou vaga após saber que filho era autista

Foto: Reprodução

 


Juciene Silva da Costa, 31 anos, foi matricular seu filho, hoje com cinco, mas com quatro anos no dia da matrícula, na escola municipal Os Pastorinhos, localizada no município de Brasiléia, interior do Acre.


A mãe conta que buscou a unidade escolar e perguntou se tinha vaga, falou a idade do filho e estavam efetuando a matrícula quando ela apresentou o laudo. Neste momento, a atendente saiu da sala e quando retornou disse que não teria vaga, que ela buscasse outra escola.


“No dia que fui matricular meu filho, recebi uma fichinha e me foi perguntado a idade dele, eu respondi e a pessoa disse que então ele iria para o segundo período e que só tinha a tarde, eu disse que não tinha problema que o importante era ele estudar. Esperei até chegar minha vez, entreguei toda documentação e ela foi fazendo. Quando viu o laudo dele ela parou, saiu e demorou uns 10 minutos e voltou dizendo que não tinha vaga, pois ele ia pro segundo período e todas as crianças que estavam no primeiro estavam, automaticamente, no segundo e não tinha como colocar ele e que em outra escola encontraria vaga para ele”, lembra.


Indignada, ela buscou outra escola, onde efetuou a matrícula e foi acolhida. “Graças a Deus me trataram bem e aceitaram meu filho do jeitinho que ele é”, disse a mãe.


Buscamos a gestora da escola Os Pastorinhos, que disse que nunca negaram vaga para nenhuma criança, nem atípicas, muito menos autistas. “o problema que aconteceu com a mãezinha, que fez um relato hoje, é que não tinha vaga. Inclusive, o Promotor Público falou que quando a escola não tem vaga não tem porque atender sendo que o município oferta vaga em outra escola, o que foi o caso da escolinha Os Pastorinhos. Então que fique bem claro nunca nós negamos vagas apenas não tinha vaga para idade do príncipe dessa mãezinha que se pronunciou”.


A resposta da gestora entra em confronto com o relato da mãe que diz ter encontrado a mesma no seminário “Eu sou autista e tenho direitos”, realizado hoje, 1, no auditório do Senac e que contou com palestrantes como a neuropediatra Bruna Beiruth, Procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e a psicopedagoga Dulcineia Santiago Souza, e ela [gestora] ironizou perguntando ao procurador se por a mãe ter um laudo em mãos a escola era obrigada a matricular. De acordo com a mãe, a resposta dada, não só a gestora como a todos os presentes, foi que a escola tem obrigação de matricular, independente da lotação, pois não é culpa dos pais e sim do município. No mesmo local, outra gestora pediu a palavra e disse que, apesar de o correto ser 25 alunos por sala, na escola que ela trabalha há salas com 30 alunos e que nunca negaria ou pediria para um pai de criança com qualquer deficiência buscar outra unidade.


Ainda segundo Juciene buscou a escola por ser mais próximo de casa, mas pela situação foi obrigada a ir em busca de outra.


Vale lembrar que no Art. 7º, da Lei de Nº 12.764, de Dezembro de 2012, diz que “Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos”.


Buscamos a assessoria da prefeitura de Brasiléia, mas até a publicação desta matéria não obtivemos retorno.


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