O governo do Acre sancionou a Lei Nº 3.938 que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bovinos do Acre, principalmente o bezerro, para nove estados. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28).
Antes de virar lei, o governo apresentou um projeto que tratava da redução na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). No último dia 20, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei do Poder Executivo.
A lei estabelece redução de 80% nas saídas de bovinos gordos para abate nos estados do Amazonas (AM), Rondônia (RO) e Roraima (RR), quando a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação (Convênio ICMS no 126, de 11 de outubro de 2013).