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Homem que atirou bloco de concreto em para-brisa de carro deve prestar serviços à comunidade

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Homem que atirou um pedaço de concreto em um veículo e quebrou o para-brisa deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas. Na sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul foi considerado que houve dano e o objeto utilizado poderia ter lesionado o motorista.


A situação aconteceu em maio de 2019 ao lado da maternidade, quando o réu teria arremessado um bloco de concreto no vidro de um veículo. Conforme os autos, a defesa do acusado teria pedido para que o ato fosse qualificado como dano simples. Mas, esse pedido foi rejeitado.


A juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, escreveu que foi configurado dano qualificado “(…) pela violência em razão do objeto utilizado, que conforme o laudo (…), ‘objeto em questão apresenta potencialidade lesiva que pode ser utilizado diretamente como arma ou ser arremessado a distância como projétil’”.


Dessa forma, a magistrada fixou a pena preventiva de liberdade em seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e o pagamento de 10 dias multa. Mas, o denunciado merecia a substituição da pena por medidas restritivas, segundo o que estabelece a legislação. Assim, o réu deve prestar serviços à comunidade. (Processo n.°0002287-62.2019.8.01.0002)


Fonte: TJAC


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