Homem que atirou um pedaço de concreto em um veículo e quebrou o para-brisa deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas. Na sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul foi considerado que houve dano e o objeto utilizado poderia ter lesionado o motorista.
A situação aconteceu em maio de 2019 ao lado da maternidade, quando o réu teria arremessado um bloco de concreto no vidro de um veículo. Conforme os autos, a defesa do acusado teria pedido para que o ato fosse qualificado como dano simples. Mas, esse pedido foi rejeitado.
A juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, escreveu que foi configurado dano qualificado “(…) pela violência em razão do objeto utilizado, que conforme o laudo (…), ‘objeto em questão apresenta potencialidade lesiva que pode ser utilizado diretamente como arma ou ser arremessado a distância como projétil’”.
Dessa forma, a magistrada fixou a pena preventiva de liberdade em seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e o pagamento de 10 dias multa. Mas, o denunciado merecia a substituição da pena por medidas restritivas, segundo o que estabelece a legislação. Assim, o réu deve prestar serviços à comunidade. (Processo n.°0002287-62.2019.8.01.0002)
Fonte: TJAC