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Governo sanciona lei que garante o acompanhamento de crianças e adolescentes nas escolas

O ano letivo 2022 começou nesta segunda-feira, 11, na maioria das escolas estaduais. Pais, mães e responsáveis legais, devem acompanhar a frequência e desempenho escolar de suas crianças e adolescentes.


A Lei n° 3.816/2021, de 3 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes nas escolas, permite aos servidores públicos, pais, mães ou responsáveis se ausentar do trabalho para participar de reuniões escolares dos filhos.



A Lei n° 3.816/2021, de 3 de dezembro de 2021, dispõe sobre o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes nas escolas. Foto: Mardilson Gomes/SEE


A normatização da lei 3.816/2021, foi articulada em 2019 por integrantes da 2ª Vara da Infância e Juventude e também pelo Ministério Público do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli.


“O nosso objetivo com essa lei é que os pais possam ter mais tempo na vida escolar de seus filhos. Eu sou pai e sei a importância que isso tem para as nossas crianças”, enfatizou o governador.


É importante destacar que o acompanhamento da vida escolar da criança se dá desde o primeiro dia de aula da Educação Infantil, ao último dia de aula do Ensino Médio. Estudos revelam que quando pais acompanham a vida escolar dos filhos eles apresentam um melhor desempenho. Acompanhar a vida escolar das crianças é essencial para a formação de indivíduos saudáveis.


O artigo 2º estabelece que um pai ou responsável legal possa ser dispensado por até duas horas do trabalho por bimestre escolar, para participar de reuniões escolares de seus filhos, na data e hora oficiais, exceto se esse horário for diferente do seu turno laboral.


Os pais ou responsáveis ​​legais que participarem das reuniões receberão da escola um atestado de comparecimento para fins de comprovação de presença.


“A aprovação dessa lei foi um passo importante para garantir também o direito dos pais de se ausentar do seu local de trabalho, sem prejuízo das suas funções, uma vez que essa era uma das justificativas mais utilizadas por eles para o não comparecimento às reuniões escolares”, destacou Alessandra Gonçalves Pinheiro, pedagoga da 2ª Vara da Infância e Juventude.



A servidora Aldelice Gomes Ferreira declarou que a Lei n° 3.816 dá mais liberdade aos pais acompanharem os filhos na escola. Foto: Mardilson Gomes/SEE


Os chefes imediatos dos servidores que não comparecerem às reuniões escolares serão comunicados pela escola, e deverão tomar providências para que tais ausências sejam registradas na ficha funcional, observação essa que será considerada desabonadora.


“As vezes os nossos chefes não têm sensibilidade para nos liberar e já que tem uma lei, contribui bastante no sentido de dar mais liberdade aos pais acompanharem seus filhos na escola”, declarou Aldelice Gomes Ferreira, servidora da Vigilância Epidemiológica.


Alessandra Pinheiro, complementa ainda, “mesmo que a lei ainda não contemple todos os trabalhadores, não podemos abrir mão desse direito que já foi conquistado, devemos lutar para que ele seja ampliado. Com isso ganham os filhos, os pais e toda a sociedade”.



Pais, mães e responsáveis legais, devem acompanhar a frequência e desempenho escolar de suas crianças e adolescentes. Foto: Mardilson Gomes/SEE


O acesso à educação é um dos direitos mais fundamentais de todo ser humano e é essencial para que crianças e adolescentes cresçam e se tornem adultos que possam exercer a cidadania, ser produtivos e contribuir ativamente com a sociedade.


Fonte: Agência do Acre


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