Denunciado por gravar cenas de sexo com uma adolescente de 15 anos, o vereador carioca Gabriel Monteiro (PL) foi um dos autores da lei que veda ou demite da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública do Rio pessoas condenadas por, entre outras situações, filmar sexo explícito com menores de idade.
Caso seja condenado na Justiça e a sentença transite em julgado, ou seja, sem caber mais recurso, o parlamentar pode ser enquadrado na legislação que ele mesmo ajudou a criar.
Aprovada na Câmara do Rio em 15 de setembro de 2021, a Lei 7.037 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial carioca no dia seguinte.
A publicação estabelecia que a norma passaria a valer em 180 dias. Portanto, entrou em vigor em março de 2022.
A legislação cita o Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê ser crime, com pena de 4 a 8 anos de prisão, “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.
O mesmo Artigo 240 foi mencionado pelo promotor Marcos Kac, da 1ª Promotoria de Investigação Penal, para denunciar Gabriel Monteiro à 28ª Vara Criminal da Capital. A denúncia foi apresentada à Justiça estadual na sexta-feira (8).
A lei que Gabriel Monteiro redigiu em conjunto com o também vereador e presidente do Conselho de Ética da Câmara, Alexandre Isquierdo (União), impede que condenados por abusos contra crianças ou adolescentes trabalhem em cargos nos quais lidem com menores.
O texto faz menção, por exemplo, a creches, escolas, abrigos municipais, além de clínicas e hospitais pediátricos. Aqueles designados para trabalhar nesses locais, segundo a lei, devem apresentar certidão de antecedentes criminais.
Sem tratar especificamente do caso do vereador, o advogado criminalista Thiago Nagib esclareceu que, em relação ao Artigo 240 do ECA, a pena pode ser aumentada em um terço se o crime é cometido no exercício de cargo ou função pública.
Denúncia
Na denúncia em que pede a condenação de Gabriel Monteiro , a Promotoria de Justiça narra que o vereador, “de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito” com uma adolescente que, na época, tinha 15 anos.
Passados cinco meses desde o primeiro encontro, o MP afirma que o parlamentar usou o próprio celular para filmar a adolescente enquanto eles tinham relações sexuais.
Na quinta-feira (7), Gabriel Monteiro foi alvo de uma operação da Polícia Civil que investiga justamente o vazamento de vídeos íntimos com uma adolescente.
O vereador estava em casa e acompanhou a operação. Armas, discos rígidos e outros itens foram apreendidos pelos policiais da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes).
Processo na Câmara
Os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio aceitaram a denúncia contra o vereador, em votação nesta sexta-feira (8).
A comissão analisou se a representação que pede a cassação de Gabriel Monteiro atendia aspectos legais.
Agora, a representação volta para o Conselho de Ética da casa. Na próxima terça-feira (12), às 14h30, o conselho se reúne para sortear o relator — que vai poder chamar testemunhas, recolher novas provas e ouvir Gabriel.
Ele também será responsável pelo documento final que pode pedir ou não a cassação de Gabriel Monteiro.
O que diz a defesa de Gabriel
A defesa de Gabriel Monteiro disse que a polícia encontrou um HD furtado do vereador na casa de um ex-assessor durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, na quinta-feira (7).
“Ressalta-se ainda que, neste pedido de busca e apreensão que a Polícia Civil fez um excelente trabalho, foi arrecadado na casa de um ex-assessor do vereador Gabriel Monteiro uma alta quantia em dinheiro, milhares de reais. E ainda foi arrecadado o HD que foi furtado da casa do vereador Gabriel Monteiro”, disse o advogado Sandro Figueiredo.
Na ocasião, questionado se manteve relações sexuais com a menor, Monteiro disse que o inquérito está sob sigilo, mas não há ilegalidades.
“Não existe nenhuma ilegalidade (sobre os vídeos com as menores). Não existe nada forçado. Não existe ilegalidade nem do ECA e nem do Código Penal. Eu não posso mais responder sobre isso”, disse Monteiro.
*Com informações do G1