Todo consumidor que paga a conta de luz pode ter direito ao recebimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor é cobrado todos os meses, mas muitas vezes passa despercebido. Entenda o motivo da cobrança e quando solicitar o reembolso.
Para a surpresa de muitos, a cobrança do ICMS é permitida na conta de luz. Isso porque a energia elétrica é considerada uma mercadoria. Por essa razão, cabe a cobrança do imposto.
ICMS na conta de luz
Antes de tudo, para ter direito ao reembolso do ICMS, o consumidor deve se atentar à forma como o imposto vem sendo cobrado mês a mês. Em alguns casos, o ICMS é cobrado na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
É nesse ponto que está o erro. Afinal de contas, as duas tarifas não se tratam de mercadorias. Logo, o ICMS deveria ser cobrado somente em relação ao consumo de energia. E não nas duas tarifas.
Agora que você sabe disso, o primeiro passo é conferir como está a cobrança do ICMS na sua conta de luz. Caso note o erro, é possível pedir pela restituição do imposto. O consumidor pode pedir a restituição de até 60 contas. Então é só reunir todos as faturas, procurar um advogado e entrar com o pedido na Justiça.
Ao considerar o alto valor pago na conta de energia, o prejuízo pode ser alto. Por exemplo, em algumas contas o consumidor chega a desembolsar mais de R$ 50 pela tarifa de uso. Se forem somados todos os meses de cobrança indevida, incluindo até 60 meses, o consumidor pode ter um reembolso superior a R$ 3 mil. Dessa forma, para não pagar imposto sem necessidade, confira a conta de energia e faça valer os seus direitos.
Fonte: Edital Concursos Brasil