Durante a vigência do Auxílio Emergencial foi liberada um site de consultas para que os beneficiários pudessem acompanhar a situação do seu cadastro e benefício. A mesma plataforma está ativa atualmente para que um grupo de pessoas específicas possa verificar se tem direito a uma parcela retroativa do programa.
O Governo Federal está liberando pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial aos pais solteiros chefes de família monoparental que receberam apenas as cotas simples do programa entre os meses de abril e agosto de 2020. O primeiro lote foi repassado no dia 13 de janeiro deste ano, e contemplou cerca de 823,4 mil cidadãos.
Segundo o Ministério da Cidadania, no total, 1,3 milhão de pessoas serão contempladas. Desta forma, ainda faltam receber os valores retroativos mais de 450 mil homens. A nova liberação já foi autorizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é que ocorra ainda neste mês de abril.
No que se refere a consulta do benefício, deve ser realizada em um dos seguintes sites:
Veja o passo a passo a seguir:
Acesse o site da Dataprev;
Digite os dados solicitados, como o número do CPF, nome completo e nome da mãe;
Marque a opção “Mãe desconhecida” caso não saiba o nome da mãe;
Informe a data de nascimento;
Clique em “Enviar”
O valor do benefício retroativo varia conforme o mês de aprovação do beneficiário no programa, considerando o período entre os meses de abril e agosto de 2020. Veja os valores:
Recebeu as 5 primeiras parcelas: R$ 3.000;
Começou a receber em maio: R$ 2.400;
Começou a receber em junho: R$ 1.800;
Começou a receber em julho: R$ 1.200;
Começou a receber em agosto: R$ 600.
Como saber se tenho direito ao auxílio retroativo?
Antes de qualquer coisa, é preciso analisar os critérios de elegibilidade cobrados pelo Ministério da Cidadania, sendo eles:
O pai deve estar cadastrado como Responsável Famíliar;
Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial durante as 5 primeiras parcelas do benefício, concedidas entre abril e agosto de 2020;
Não possuir cônjuge ou companheira (o);
A família deve ser integrada por, ao menos, uma pessoa com idade inferior a 18 anos.
De todo modo, o interessado pode consultar pelo site da Dataprev se possui direito aos valores. Na prática, será necessário informar os seguintes dados:
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
Nome completo;
Nome da mãe;
Data de nascimento.
Por PortalPE10