O comprovante de vacinação contra a Covid-19 deixa de ser obrigatório para a atualização cadastral anual de servidores públicos do Acre. A nova alteração no decreto nº 4.852, de dezembro de 2019, que estabelece as regras de atualização no cadastro, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28).
A atualização cadastral continua sendo exigida para os servidores públicos do Estado. Quem não fizer pode ter o pagamento suspenso.
Em dezembro do ano passado a equipe do governo alterou o decreto de 2019 e tornou obrigatória a comprovação de vacinação no processo de atualização cadastral dos servidores públicos estaduais.
A determinação, contudo, causou insatisfação em diversos servidores, principalmente entre os trabalhadores da Segurança Pública, e foi alvo de algumas ações judiciais. Isso porque quem não fizesse a atualização no mês de aniversário, com o comprovante de vacinação, teria o pagamento bloqueado.
No dia 5 de janeiro, as associações dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen) e dos Policiais Militares do Acre (AME-AC) se posicionaram contra a exigência. Em nota, as associações destacaram que é importante tomar vacina, mas afirmaram que a determinação punia o servidor que não quisesse se vacinar e feria a ‘liberdade individual’.
A AME-AC chegou a, inclusive, a chamar o conteúdo do decreto de “carrasco e antidemocrático” e destacou que não houve uma prévia discussão com os representantes das classes.
O Sindicato dos Policiais Civis também entrou com ação e teve pedido liminar negado pela Justiça.
Já no dia 10 de fevereiro, após ter mandado de segurança negado, a AME-AC passou a orientar que os policiais militares entrassem com ações individuais na Justiça contra o Estado por incluir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 como documento obrigatório na atualização cadastral.
Cerca de 20 policiais militares procuraram, na época, o jurídico da associação para resolver a situação.
Decreto
A equipe de governo editou o decreto nº 4.852, de dezembro de 2019, que estabelece a atualização cadastral do servidor do Poder Executivo anualmente e passou a exigir a carteirinha de vacinação. A iniciativa era um projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e visava manter atualizado o local de trabalho, os dados e todas as informações sobre os servidores públicos.
O trabalhador devia atualizar as informações cadastrais e inserir o comprovante de imunização contra a Covid-19 no mês de aniversário. A atualização é feita pelos servidores ativos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares em atividade, cedidos, afatados, licenciados, os que estão fora do Acre e até mesmo do país.
O servidor que não tinha se vacinado, por motivo de saúde, devia anexar cópia da justificativa assinada pelo médico responsável.