Estudantes devem apresentar comprovação de que estão com esquema vacinal completo contra a Covid-19 para poder ter acesso às unidades.
Universidade Federal do Acre e Ifac exigem dos alunos comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A Universidade Federal do Acre (Ufac) e o Instituto Federal do Acre (Ifac) exigem o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para atividades presenciais ou acesso ao campus em 2022. Segundo levantamento feito pelo g1 em todo o país, ao menos 49 universidades federais pedem a comprovação.
Em dezembro, o Ministério da Educação (MEC) publicou um despacho informando que as instituições federais de ensino não poderiam cobrar a vacina para restabelecer a volta das aulas presenciais.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação sobre o tema, decidiu que as universidades têm autonomia para decidir sobre a exigência.
No Acre, é necessário apresentar o comprovante vacinal para ter acesso a repartições públicas estaduais e também em eventos com mais de 100 pessoas desde novembro do ano passado.
Além disso, um decreto de janeiro deste ano tornou obrigatória a comprovação da vacinação contra a Covid-19 na atualização cadastral anual dos servidores públicos do Acre. O passaporte de vacina também é exigido para acesso às dependências do judiciário em todo estado.
É possível apresentar o comprovante de papel e o do Conecte SUS, aplicativo do Ministério da Saúde.
Ufac exige passaporte da vacina para acesso às dependências da instituição — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
Ufac
• Início das aulas: Estão em andamento as aulas do ano letivo 2021. As aulas do ano letivo 2022 começam em 30 de junho.
• Formato: 75% presencial e 25% remoto
• Vacina contra a Covid: É exigido o comprovante de vacinação.
Os acadêmicos da Universidade Federal do Acre precisam cadastrar o passaporte de vacinação que comprove que estão com esquema vacinal completo contra a Covid-19 para poderem voltar às aulas presenciais. A Ufac lançou no mês passado um site exclusivo para os estudantes fazerem esse procedimento.
A obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consu) no dia 16 de dezembro do ano passado.
Com a decisão, os acadêmicos são obrigados a apresentar a carteira com as duas doses, mais a dose de reforço para poderem ter acesso ao ambiente universitário e às atividades acadêmicas presenciais na Ufac. Nos casos de vacinação incompleta, o aluno tem 30 dias após o início do período letivo presencial para regularizar a situação.
Os documentos que comprovam a vacinação podem ser a carteira de vacinação digitalizada ou o comprovante de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte SUS. Os estudantes que tenham contraindicação da vacina contra a Covid-19 devem apresentar atestado médico para comprovar a situação.
Ainda segundo a Ufac, cabe à coordenação de cada curso acessar o sistema de passaporte vacinal, no ato da matrícula, e deferir ou não o acesso dos estudantes ao ambiente universitário e às atividades presenciais.
A Ufac ainda não possui um balanço da quantidade de alunos que cadastraram o comprovante de vacina, porque as matrículas vão até esta quarta (9).
Ifac também passou a exigir comprovante de vacina contra a Covid-19 — Foto: Divulgação
Ifac
• Início das aulas: As aulas do ano letivo 2022 começam a partir do dia 14 de março.
• Formato: retorno presencial de forma gradual em cada campus
• Vacina contra a Covid: É exigido o comprovante de vacinação.
O Conselho Superior do Instituto Federal do Acre aprovou por unanimidade, na última segunda-feira (7), uma resolução que determina ao obrigatoriedade de comprovação de vacina contra Covid-19 para acesso às unidades do Instituto. A medida vale tanto para estudantes, como para servidores, terceirizados, estagiários e público em geral.
A vacinação a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal completo, incluídas doses de reforço.
Para as pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. O ingresso, circulação e permanência de pessoas, sejam estudantes e/ou público externo, que têm contraindicação à vacina será permitido somente com apresentação de atestado médico com a devida justificativa.
Os servidores e estagiários que tenham contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 devem encaminhar o atestado médico ao Ifac. Já aqueles que, sem motivo médico, optarem por não se vacinar contra a Covid-19, devem preencher e encaminhar um termo de ciência e responsabilidade.
Fonte: G1ACRE