O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (9/3), a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sem julgar o mérito da ação, e dessa forma manteve o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A norma determina que políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.
Votaram pela rejeição da ação do PDT, que questionava aplicação do trecho que determinava o prazo de inelegibilidade, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a questão já foi avaliada em 2012, sendo, dessa forma, incabível um novo julgamento. “A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública”, afirmou.
O julgamento do prazo da inelegibilidade instituído pela Lei da Ficha Limpa foi motivado pela decisão do ministro do Nunes Marques, em dezembro de 2020, que atendeu o pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.
No pedido, o PDT afirmava que a atual legislação gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitação do processo.