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Na semana do consumidor, saiba como evitar o “golpe da venda falsa de produto”

Foto: Reprodução

Dando continuidade a sequência de matérias sobre os mais variados golpes de internet, o Ecos da Notícia, em parceria com a Polícia Civil, falará, hoje, sobre o “golpe da venda falsa de produto”.


Segundo o delegado de Polícia Civil, Nilton Boscaro, esse golpe atinge a todos, qualquer um está sujeito a ser vítima dessa prática criminosa. Mas a atenção deve ser redobrada aos lojistas que compram produtos no atacado para vender, em outro momento, no varejo.


O golpe funciona da seguinte forma: o golpista publica anúncio de produtos na internet com valores atraentes e a vítima, vislumbrada com os preços, faz contato com o acreditando ser um vendedor. Normalmente, esse contato ocorre, apenas, por mensagem de texto através do WhatsApp. Toda a “venda” é feita, valores são acertados e o pagamento é efetuado. A vítima só percebe que se trata de golpe quando o produto não chega.


Foi o que aconteceu com a microempreendedora, Natalice Almeida, 27 anos, que montou uma loja virtual, como forma alternativa de gerar renda, e acabou sendo vítima desse golpe.


“Era tudo bem arquitetado, os preços estavam razoáveis e resolvi investir. Eles ainda conversaram comigo, após a transferência, então eu achei que estava tudo certo. Quando a data para chegada do produto se aproximou, vi que tinha sido ‘bloqueada’, mandei mensagem de outro número e não responderam. Daí me dei conta de que se tratava de um golpe”, disse.


O delegado explica que para se prevenir desse tipo de golpe a vítima deve: desconfiar sempre de grandes promoções, de valores abaixo do mercado; solicitar o CNPJ ou o CPF da pessoa (jurídica ou física), realizando as pesquisas dos respectivos números e nomes no Google e no site da Receita Federal; nunca negociar a aquisição ou venda de produtos apenas por mensagens de texto – faça uma vídeo-chamada e tire prints da tela enquanto conversa com a outra pessoa. Além de simular ou fazer um PIX de R$ 0,01 a fim de verificar o nome do credor e o estado de origem da conta bancária. Se a conta estiver em nome de pessoa estranha à relação comercial ou a conta bancária for de outro Estado, não faça a transação bancária; não pague e não acredite em histórias de que a conta bancária da pessoa está com problemas.


Nossa equipe conversou, também, com a chefe de Departamento de Atendimento e Fiscalização do Procon/AC, Camila Pereira Machado de Lima, que reforçou ao consumidor que “assim que perceber que a transação se refere a golpe, deve imediatamente, se ainda, se for possível, cancelar as transferências, avisar o banco e se dirigir a delegacia mais próxima”.


Veja o que fazer, caso seja vítima desse tipo de crime:


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