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MP entra com recurso contra decisão que diminuiu condenação de policial penal que matou a esposa no Acre

Quenison de Souza teve a pena 25 anos e 11 meses reduzida para 16 anos e 7 meses pelo crime de feminicídio. MP-AC entrou com recurso alegando que as interpretações para as vetoriais circunstâncias e consequências violam o artigo 59 do Código Penal.


O Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com recurso contra a decisão que reduziu em mais nove anos a condenação do policial penal Quenison Silva de Souza, acusado de matar com um tiro na cabeça a companheira Erlane Cristina de Matos.


O recurso foi interposto pela Coordenadoria de Recursos do MP contra a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Para o MP-AC, a Justiça deu interpretações às vetoriais circunstâncias e consequências violam o artigo 59 do Código Penal.


“Tais violações somente podem ser corrigidas por essa Corte Superior, a partir da melhor interpretação dos fundamentos da sentença, consignados e valorados no acórdão impugnado de forma inadequada, incompatível com a gravidade concreta e objetiva das circunstâncias e consequências do crime”, destacou o órgão no recurso, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro, e pelos procuradores de Justiça Patrícia Rêgo e Cosmo Lima.


Quenison de Souza foi condenado a 25 anos e 11 meses de prisão por feminicídio em novembro de 2020. A defesa dele entrou com um pedido de anulação do julgamento, mas a Câmara Criminal negou o pedido e acatou a solicitação para corrigir a quantidade de pena.


Com a nova decisão, o servidor público deve cumprir 16 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Redução de pena


A defesa do policial tinha entrado com recurso alegando três pontos:


• Uso vexatório e ilegal de algemas na frente dos jurados;
• Apresentação de provas que não constavam anteriormente nos autos;
• Utilização ilegal de argumento de autoridade.


E, caso o pedido de anulação da primeira condenação fosse negado, a defesa requisitou a reforma da sentença em relação às agravantes usadas para fixar a quantidade de tempo da pena.


Conforme o TJ-AC, a sentença do primeiro grau foi reformada em relação a dosimetria da pena acerca das circunstâncias e consequências do crime e do reconhecimento da confissão espontânea do policial.


O relator do caso foi o desembargador Pedro Ranzi. Também participaram do julgamento os desembargadores Denise Bonfim e Samoel Evangelista. A decisão foi unânime.


Perda do cargo


Em dezembro de 2020, a Justiça determinou que o policial penal perdesse seu cargo de servidor público do estado. A decisão foi assinada pela juíza Luana Campos da 1ª Vara do Tribunal do Júri.


Na época, o advogado de Souza informou que tinha recorrido da decisão que condenou seu cliente junto à Câmara Criminal e desde então aguardava julgamento do pedido.


O servidor público está preso no Complexo Penitenciário de Rio Branco desde o dia do crime. Ele chegou a ser internado no Hospital de Saúde Mental (Hosmac), mas a Justiça determinou que ele voltasse ao presídio.


Relembre o caso


Erlane foi morta com um tiro na cabeça em 11 de março de 2020 na casa do casal, no bairro Estação Experimental, na capital. O casal brigou depois de chegar da casa de um amigo. O policial foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por feminicídio.


Quenison Silva de Souza foi preso no dia 12 de março de 2020 e indiciado por feminicídio por matar a companheira.


À polícia, Souza afirmou que o tiro foi acidental. O policial foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) à Justiça pelo crime de feminicídio.


O G1 teve acesso a um relatório psicossocial feito por uma psicóloga do Tribunal de Justiça que aponta o seguinte:


“Seus sentimentos são de intensa dor e arrependimento no que diz respeito ao ocorrido. Se sente culpado e em extrema vergonha perante sua família e seus amigos. Não consegue aceitar que uma tragédia como essa teve sua pessoa como responsável, pois sempre foi muito responsável com sua arma e com suas obrigações de esposa e pai de família”.


Fonte: G1ACRE


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