A juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas, da Vara Única de Alvorada do Oeste, condenou a Fatal Model Provedor de Conteúdo na Internet LTDA a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais à mulher cuja foto fora exposta indevidamente e sem autorização no site da empresa. Cabe recurso da sentença.
A plataforma, uma startup de prostituição na internet, também deverá remover todos os conteúdos associados ao nome da autora da ação “que contenham sua imagem”.
A magistrada compreendeu: “assim, havendo a exposição de imagens da autora sem a sua autorização, constitui violação aos seus direitos, restando evidente a lesão moral, ensejando a indenização por danos morais”, anotou.
Ela acrescenta na sentença: “destarte, que o fato de as informações terem sido postadas por terceiro estranho a estes autos, não afasta o nexo causal entre os alegados danos sofridos pela autora e a conduta da ré, eis que o sítio é de sua responsabilidade, devendo este, adotar providências necessárias para identificar seus usuários e evitar divulgação de imagens de terceiros”.
E concluiu: “portanto, ante a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade, conclui-se pela responsabilidade da requerida”, finalizou Márcia Adriana Araújo Freitas.
FATAL EM VILHENA
Dois anos atrás, o FOLHA DO SUL ON LINE entrevistou três profissionais do sexo que tinham seus perfis publicados na pagina “Fatal Model” em Vilhena.
Mesmo sem citar o nome do site, a reportagem mostrou que a página era o canal usado pelos entrevistados para conquistar sua clientela nas redes sociais.
Fonte: Imagem ilustrativa
Autor: Da redação com Rondônia Dinâmica