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IRPF 2022: Qual a vantagem de entregar a declaração logo no início do prazo?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano base 2021, vai até o dia 29 de abril. Ainda tem bastante tempo pela frente, mas quanto antes você envia, mais vantagens pode ter.


Logo de cara vamos te apresentar uma vantagem que pode agradar o seu bolso, afinal se tiver restituição a receber, é provável que você entre logo nos primeiros lotes de pagamento se entregar mais no início do prazo.


Continue a leitura para ver quais são os outros ganhos ao entregar a declaração do IRPF 2022 nos primeiros dias.


Entrega do IRPF 2022
Na introdução do artigo te apresentamos uma das vantagens. Outra delas é que quanto antes o contribuinte entrega a sua declaração do imposto de renda, acaba tendo mais tempo para poder corrigir qualquer eventual erro que tenha cometido no preenchimento.


Isso é fundamental para evitar que o cidadão caia na chamada malha fina.


Por fim, vale te alertar que quanto mais perto do vencimento do prazo, maiores as chances de você encontrar lentidão no programa utilizado para transmitir a declaração.


Dessa forma, cabe o seu planejamento para não deixar para a última hora.


Quando virá a restituição do imposto de renda?


Normalmente os pagamentos são organizados em 5 lotes, nos meses de maio a setembro. No entanto, as datas ainda não foram oficializadas.


A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem perder o prazo e não entregar, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.


Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar:


Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.


Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.


A declaração do IRPF 2022 também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-CAC.


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