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INSS divulga regras para ampliação do crédito consignado

Reprodução: A Cidade ON

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (28), a Instrução Normativa 131, que autoriza os bancos a ampliarem a margem consignável de aposentados e pensionistas de 35% para 40% (percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha). A mesma publicação ainda libera as instituições financeiras para conceder crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).


O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda, assim como a pessoas com deficiência carentes. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. O valor do benefício, neste caso, é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).


Essas pessoas também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:


  • – Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
  • – Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.


O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos. Mas essa autorização depende de outra publicação do Ministério da Cidadania.


Quem tem direito ao BPC/Loas

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tiver renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).


Esses casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).


Sem direito a 13º salário

Por ter natureza assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o BPC/Loas não dá direito ao 13º salário nem resulta em pensão em caso de morte do titular.


O requerimento pode ser feito pela internet, pelo portal MEU INSS, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135.


No caso da pessoa com deficiência, além de comprovar a renda mínima exigida, é preciso passar por uma avaliação médica e social no INSS para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.


Fonte: Agência O Globo


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