Na condenação, a juíza de Direito sentenciante assinalou a “extrema violência psicológica” utilizada contra a vítima, que teve a liberdade restringida pelos acusados, durante roubo de veículos
O Juízo da Vara de Delitos de Roubos e Extorsão condenou dois homens a penas que, somadas, ultrapassam 19 anos de prisão, pela prática de roubo majorado (aquele que ocorre com emprego de grave ameaça, em geral uso de arma de fogo) com restrição da liberdade da vítima.
A sentença, da juíza de Direito Maha Manasfi, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de quarta-feira, 23, considerou que tanto as práticas delitivas quanto as autorias foram devidamente comprovadas, sendo a condenação dos réus medida impositiva.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a dupla teria utilizado um revólver para a vítima, restringindo sua liberdade, para subtrair uma caminhonete e duas motocicletas. O crime teria causado tamanho trauma psicológico que a família mudou-se do local onde vivia, informa o caderno processual.
Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação dos acusados pelos crimes de roubo majorado, com observância da restrição de liberdade e da posse ilegal da arma de fogo utilizada.
Sentença
Após a instrução processual, garantido aos réus o devido processo legal e o direito à ampla defesa, a magistrada Maha Manasfi entendeu que, não só os delitos foram de fato praticados pelos acusados, mas com utilização de extrema violência psicológica contra a vítima.
Ao fixar as penas dos denunciados em 10 anos, 2 meses e 30 dias-multa e em 8 anos, 10 meses e 28 dias-multa, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado, Manasfi considerou as circunstâncias e as consequências graves dos crimes, bem como o nível da lesão praticada contra os bens jurídicos tutelados.
Um dos acusados também foi sentenciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A pena, no caso, foi fixada no chamado mínimo legal (pena mínima prevista em lei), em 2 anos e 7 meses. Assim, atendendo ao regramento jurídico, a sentença converte a pena restritiva de liberdade em privativa de direitos.
Como consequência, enquanto cumpre a sentença principal, o réu deverá prestar serviços em favor da comunidade, mesmo encarcerado (trabalhando, por exemplo, na horta do presídio). Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do Fundo das Penas Pecuniárias da Comarca de Rio Branco.(Autos nº 0001476- 37.2021.8.01.0001)
Fonte: TJAC