O conjunto probatório foi eficaz para o desprovimento da apelação criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre indeferiu o pedido de absolvição apresentado pela defesa de um condenado por embriaguez ao volante. Portanto, o condutor deve cumprir a pena de seis meses de detenção em regime inicial semiaberto.
Na apelação, a defesa alegou que não há provas suficientes para a condenação do condutor. Ele foi preso em flagrante em Sena Madureira, quando colidiu com outra motocicleta.
A sua capacidade psicomotora estava alterada e esse fato foi comprovado também pelo teste de alcoolemia, que atestou o consumo de álcool e consequentemente o crime de trânsito.
Em seu voto, a desembargadora Denise Bonfim afirmou que não tem como acolher o pleito, quando a autoria e materialidade estão comprovadas. O seu voto foi acompanhado pela unanimidade de desembargadores. A decisão foi publicada na edição n° 7.027 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.12), desta sexta-feira, dia 18.
Fonte: TJAC